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Cabo Frio cede flexibilização para ambulantes nas praias e meios de hospedagem

Quem depende do trabalho diário nas praias e nos hotéis e pousadas está respirando um pouco mais aliviado. A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos, estabeleceu novas normas e procedimentos de flexibilização que serão utilizados durante a pandemia do novo coronavírus. O decreto nº 6.342, publicado na sexta-feira (25), libera o comércio de ambulantes e barraqueiros nas praias nos sábados, domingos e feriados. O documento também altera a capacidade máxima de funcionamento da rede hoteleira para 70%. Todas as regras sanitárias previstas devem ser respeitadas. O município segue na zona laranja de classificação.

Comércio de ambulantes nas praias

Não será permitido o uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis para o exercício da atividade. Somente é autorizado o guarda-sol individual para a proteção dos ambulantes. Além disso, só podem trabalhar os profissionais com autorização municipal para o exercício da função; e adotar todas as medidas de prevenção para combate e disseminação do novo coronavirus.

Meios de hospedagem

Os meios de hospedagem deverão seguir as normas de protocolo sanitário, como: manter ambientes ventilados, uso de máscaras para colabores e hóspedes; distanciamento seguro e barreiras físicas, mínimo de 1,5m de distância; disponibilização de cartazes informativos sobre a Covid 19 e álcool em gel, por exemplo.

As edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas e os imóveis de alugueis de temporada permanecem proibidos.

Permanece proibida a permanência de pessoas nas praias e o uso de cadeiras, guarda-sol, isopor, cooler e similares. Locais públicos e de lazer como praças e calçadões ficarão liberados para circulação de pessoas, desde que estejam utilizando máscaras de proteção facial.

Está permitida a prática de esportes individuais ao ar livre e também de atividades náuticas como surfe, body board, canoagem (individual e em equipe), mergulho profissional e recreativo.

Permanecem vedadas as atividades comerciais relativas ao turismo náutico e à exploração dos dispositivos flutuantes denominados “banana boat”, “pula-pula aquático”, “bóia elástica”, “ski-surf”, “kite surf”, “ski aquático”, “jet ski” e “stand up paddle”.

Barreiras sanitárias

As barreiras sanitárias, instituídas pelo Decreto nº 6.229, de 9 de abril de 2020, organizadas pela Secretaria de Ordem Pública, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Segurança, em colaboração com as autoridades policiais deverão permanecer nas vias e rodovias de acesso à cidade, dentro dos limites do território do município de Cabo Frio.

Aqueles que residem ou que exercem atividades laborais poderão ingressar na cidade, desde que apresentem os respectivos documentos comprobatórios, tais como crachá, contracheque ou carteira de trabalho.

Também será autorizada a entrada de veículos de passeio que comprovarem reserva em meio de hospedagem credenciado junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR) e daqueles voltados para o exercício de atividades essenciais.

Permanece vedado o acesso, a circulação e a permanência de veículos de turismo, como ônibus, micro-ônibus, vans e similares destinadas a conduzir grupo de pessoas, contratado por pessoa jurídica, profissional autônomo ou empresa do ramo de turismo, sem cobrança individual de passagem aos usuários.

O documento altera ainda o horário de atividade dos shoppings centers, que passam a funcionar das 13 às 22 horas. Deverão permanecer fechados os estabelecimentos comerciais relacionados às atividades recreativas de cinema e piscinas de bolinhas. Também é necessário manter a capacidade de atendimento reduzida em 50%, a fim de atender a distância mínima de segurança de 1,5m entre os clientes;

Bares, Restaurantes e Lanchonetes

Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, com atendimento presencial ao cliente, devendo encerrar as atividades até a meia noite. Será permitido o funcionamento de quiosques situados na orla marítima e nas praças públicas. A capacidade de atendimento deve ser reduzida em 50 %.

Feiras Livres

Podem funcionar as feiras livres do Jardim Esperança, às sextas-feiras, Eraldo Ribeiro da Costa, aos sábados, Gabriel Damasceno e Mercado Municipal Sebastião Lan, ambas aos domingos. As barracas deverão manter um distanciamento mínimo de 3 (três) metros.

Igrejas, tempos religiosos e casa de festas

As igrejas e os templos de todas as denominações religiosas deverão observas as normas e o Protocolo Sanitário previstos no Decreto nº 6.293, de 10 de julho de 2020.

As casas de festas podem atuar, devendo observar as normas previstas no Protocolo Sanitário, com capacidade de público reduzida em 50% por área coberta, de acordo com a estrutura de cada espaço de evento, seja ele salão de festas ou restaurante, respeitando o número máximo de 100 pessoas (até o mês de dezembro/2020). No decorrer dos meses o Gabinete de Crise fará uma nova avaliação para verificar o aumento do número de convidados para 2021, ou antes de entender cabível.

Escritórios dos Profissionais Liberais

Poderão funcionar, mediante agendamento, sem sala de espera. Os agendamentos deverão ter um intervalo de no mínimo 15 (quinze) minutos para higienização dos espaços comuns.

Serviços de Saúde

Os serviços de saúde tais como consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de exames clínicos e de imagens, clínicas de vacinação e clinicas veterinárias poderão funcionar, mediante agendamento, sem sala de espera.  Os agendamentos deverão ter um intervalo de no mínimo 30 minutos para higienização dos equipamentos e do ambiente.

O comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos; o funcionamento dos boxes de gastronomia, artesanato e vendas de artigos em geral localizados em bens públicos; o funcionamento de trailers, food trucks e módulos rebocáveis (carrocinhas).

Atividades de Passeio Turístico e Recreativo

Ficam autorizadas, de forma excepcional, as atividades de passeio turístico e recreativo de passageiros denominado City Tour, executado exclusivamente em veículos adaptados como “Trenzinhos e Jardineiras”, somente nos sábados, domingos e feriados. Devem funcionar com a redução de 50% da capacidade de lotação.

Construção Civil

Estabelecer horários escalonados de início e fim da jornada, evitando aglomerações nos mencionados períodos e nos intervalos para alimentação; disponibilizar aos trabalhadores na entrada do canteiro de obra e nas mesas, álcool em gel 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

Transporte público e privado de passageiros

Os ônibus utilizados para transporte público de passageiros deverão funcionar com a redução de até 50% da capacidade de lotação, devendo trafegar com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar.  Os condutores de táxi ou aplicativo deverão: vedar a utilização do banco dianteiro do passageiro e higienizar a parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento. Os serviços de aquataxis, inclusive na modalidade de barco a remo, poderão funcionar para o transporte de no máximo duas pessoas por viagem. Os motoristas não poderão permitir a entrada de pessoas sem o uso da máscara e disponibilização de álcool em gel 70%.

Atividade de ensino

Permanecem suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, desenvolvidas no âmbito do município através de estabelecimentos públicos e privados, exceto o atendimento administrativo das unidades. A mesma suspensão é válida para escolas e estabelecimentos de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares que também atuem na modalidade presencial.

Os laboratórios das instituições de ensino superior poderão retomar as atividades, devendo os usuários manter o distanciamento social, respeitando a distância mínima de 1,5 m com 50% da sua capacidade total, devendo o ambiente ser permanentemente esterilizado, ficando vedado o compartilhamento de materiais.

Medidas restritivas relacionadas à administração pública municipal

Todas as unidades da administração pública direta e indireta deverão funcionar de 8h às 17h, com 1h de intervalo para almoço. Permanecem suspensas:  as atividades coletivas ofertadas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e pelas Coordenadorias Gerais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher; cirurgias eletivas, com exceção dos casos graves e os autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde; os exames eletivos de diagnóstico, com exceção dos casos graves; e as consultas ambulatoriais, com exceção dos casos graves ou prioritários.

Penalidades

Todas as liberações devem obedecer às medidas restritivas de combate à propagação do conornavírus dentro do Protocolo Sanitário. O descumprimento de qualquer das normas previstas neste decreto, será considerado infração e importará na aplicação das seguintes penas, sem prejuízo das demais sanções civis e administrativas cabíveis. O documento completo pode ser acessado por meio do link https://bit.ly/3mS5Yma.

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