Sanguessugas: MPF pede que TRF2 reafirme condenação de ex-prefeito de Japeri
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que mantenha a condenação do ex-prefeito de Japeri (RJ) Bruno Silva dos Santos a quatro anos e meio de prisão e multa por fraude a licitação de ambulâncias em 2005. No processo, ligado à chamada “Máfia dos Sanguessugas”, a pena foi fixada para o ex-prefeito e Maria Elídia Ferreira, ex-membro da Comissão Permanente de Licitações – outros dois ex-membros tinham sido condenados a penas menores e a Justiça avaliou que o crime prescreveu no caso deles. A 1ª Turma do TRF2 pautou o julgamento do recurso (embargos de declaração) do político para esta terça-feira (30).
Em manifestação para o Tribunal sobre os recursos das duas defesas, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) contestou alegações como a de que não haveria provas de ofensa a bens da União, o que tornaria nula a sentença da Justiça Federal. Na manifestação, o procurador regional Sidney Madruga notou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a competência da Justiça Federal em casos de desvios de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), tenham sido eles incorporados ou não ao orçamento municipal.
“Não há que se falar em nulidade absoluta dos atos judiciais praticados por Juízo incompetente, uma vez que a competência para a presente ação penal é da Justiça Federal, haja vista o interesse da União em fiscalizar o emprego das verbas repassadas por meio de convênio”, frisou Sidney Madruga, que citou que a Justiça recebeu a denúncia em 2014, o que afasta a hipótese de prescrição, e que não se trata de um conduta menos lesiva que permita a fixação da pena-base no mínimo legal. “As consequências do delito são graves, pois, como delineado na sentença, os recursos públicos desviados tinham se destinado à área da saúde, em município do interior do Rio de Janeiro, onde o acesso à rede pública pela população é mais escasso”.