Polícia

Quatro suspeitos de fazer família refém para roubar banco são presos

Crime aconteceu no fim de junho de 2025 em Cuiabá; um dos suspeitos morreu em confronto com a Polícia Militar.

João Aguiar | RDNews

O grupo que invadiu uma casa, vizinha de uma unidade do banco Sicoob, localizado no bairro Recanto dos Pássaros, em Cuiabá e fez uma família refém para tentar roubar a agência, foi alvo da Operação Passagem Oculta, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) nesta quinta-feira (16). Quatro pessoas foram presas.

Segundo a Polícia Civil, nesta quinta, são cumpridas 12 ordens judiciais em Cuiabá e Várzea Grande, sendo quatro mandados de prisão preventiva, quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, pessoal e veicular itinerante, e quatro quebra de sigilo de dados. As ordens foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá

O crime aconteceu na madrugada do dia 30 de junho. Como informado pelo  na época, o grupo invadiu uma casa do bairro Recanto dos Pássaros que fazia divisa estrutural com a agência do Sicoob. Na ocasião, três moradores da residência foram mantidos em cárcere privado por aproximadamente quatro horas, mediante emprego de arma de fogo.

O objetivo do grupo criminoso era abrir uma passagem na parede divisória e subtrair valores estimados em até R$ 1 milhão. A ação criminosa foi parcialmente frustrada após intervenção da Polícia Militar, que foi recebida a tiros pelos suspeitos.

No tiroteio, um membro do grupo criminoso acabou baleado. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e confirmou a morte do homem ainda no local. Outro foi preso em flagrante, sendo posteriormente denunciado e condenado em processo autônomo.

Investigações e mandados

A partir do aprofundamento das diligências investigativas, a GCCO identificou a participação estruturada de outros quatro integrantes da organização, cada qual com função específica — execução, logística, transporte e vigilância.

As condutas foram tipificadas como roubo circunstanciado majorado pelo emprego de arma de fogo, restrição de liberdade de vítimas e pelo concurso de pessoas. Diante das evidências, o delegado responsável pelas investigações, Igor Sasaki, representou pelas ordens judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.

As prisões preventivas decretadas com fundamento nos arts. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta, do elevado grau de planejamento e da habitualidade delitiva de parte dos investigados.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo