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Polícia indicia mãe e fazendeiro por “entregar” menor para sexo com idoso em General Carneiro

O fazendeiro, além da condição financeira expressiva, ainda fornecia bebida alcoólica à adolescente para as práticas sexuais

Bárbara Sá | RDNews 

A Polícia Civil indiciou uma mãe e um fazendeiro de General Carneiro (MT), de 62 anos, por exploração sexual e estupro de vulnerável, mediante o fornecimento de bebida alcoólica a adolescente, de 14 anos. Conforme informações da assessoria de imprensa, da Polícia Civil, a delegacia instaurou inquérito para apurar os crimes cometidos contra a adolescente que foi entregue pela mãe para manter relação com o idoso, mediante recebimento de vantagem financeira.

Conforme a denúncia, a vítima tinha apenas 14 anos à época e, mesmo assim, a mãe dela, de 34 anos, a entregou para morar com o idoso, fazendeiro da região que, conforme as apurações, tinha o hábito de se relacionar com adolescentes.

A Polícia Civil iniciou a investigação após ser acionada pelo Conselho Tutelar da cidade. Para dar aparência de suposta legalidade, os investigados fizeram, por meio de advogado, arranjos jurídicos registrados em cartório, com uma autorização e declaração subscrita, pacto antenupcial e declaração de responsabilidade do investigado visando chancelar uma situação criminosa. A Polícia Civil apurou que a menor foi submetida a essa situação mesmo não concordando.

O fazendeiro, além da condição financeira expressiva, ainda fornecia bebida alcoólica à adolescente para as práticas sexuais. Durante diligências foram apreendidas as supostas bebidas alcoólicas fornecidas à menor pelo idoso.

Já em relação à mãe da adolescente, a Polícia Civil investigou que ela recebeu dinheiro em espécie para que sua filha mantivesse relacionamento com o fazendeiro.

O delegado, responsável pela conclusão do inquérito, Joaquim Leitão Júnior, explica que a Lei 13.811/2019 modificou o Código Civil para proibir o casamento a menores de 16 anos e a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, com permissão dos pais ou responsáveis, o que não se aplica ao caso investigado.

“Os arranjos jurídicos, criados pela mãe da adolescente, a quem caberia protegê-la, e o investigado não poderiam jamais se prestarem para chancelar uma situação claramente ilegal. Além disso, tais atos não podem servir de manta protetora para burlar a lei penal vigente e o próprio Código Civil”, pontuou o delegado.

Em interrogatório, o fazendeiro confessou os fatos com riqueza de detalhes, mas negou que tenha fornecido bebida alcoólica à menor. Já a mãe da adolescente confessou os fatos parcialmente,  mas foi responsabilizada no inquérito pelos delito uma vez que foi comprovado que negociou sua filha, a quem devia proteger.

A adolescente foi retirada do convívio da mãe e está sob a guarda de outra pessoa. Os investigados foram indiciados pelos crimes de exploração sexual, estupro de vulnerável, fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, injúria e entrega de filho a terceiro mediante paga ou recompensa, todos em concurso de pessoas e no âmbito da Lei Maria da Penha e da Lei de Crimes Hediondos (estupro).

O inquérito foi concluído neste mês, em mutirão da Delegacia Regional de Barra do Garças para reduzir o acervo de procedimentos policiais, evitando a impunidade de investigados. A Polícia Civil ainda representou à Justiça pelo envio de cópias do procedimento policial para apurar outros fatos cometidos pelos investigados na cidade de Arapoema, em Tocantins, envolvendo menores de idade. (Com Assessoria)

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