O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, e a Defensoria Pública do Estado (DPRJ), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizaram, na segunda-feira (07), ação civil pública (ACP) em face da Companhia Estadual de Água e Esgoto (CEDAE) para que a Justiça determine o bloqueio nas contas da companhia no valor de R$ 100 milhões.
O pedido cautelar tem o objetivo de garantir o pagamento de indenizações aos consumidores, individual e coletivamente considerados. A ACP pede ainda que a empresa providencie uma redução mensal de 25% na conta de água dos consumidores da Região Metropolitana atingidos pelo desabastecimento, que deve ser praticada entre 15 de novembro de 2020 até o completo restabelecimento do serviço. No caso de descumprimento das medidas a serem determinadas pela Justiça, a ação civil pública requer que seja aplicada multa diária de R$ 1 milhão.
O objetivo é promover a defesa dos direitos dos moradores da cidade do Rio de Janeiro, Nilópolis e outras cidades da Região Metropolitana abastecidas pelo sistema de água da Estação de Tratamento de Águas (ETA) Guandu, em especial pela Elevatória do Lameirão. Os consumidores da CEDAE dessas localidades encontram-se em situação de hipervulnerabilidade social, sem o devido serviço de abastecimento de água para as necessidades básicas. A falta de acesso à água potável fere a garantia ao direito fundamental à vida e torna-se ainda mais grave durante o período de isolamento social devido à pandemia da COVID-19.
Desde o dia 15 de novembro, centenas de moradores, por meio dos canais da Ouvidoria do MPRJ e da DPRJ passaram a reclamar de falhas no serviço de abastecimento de água em várias localidades abastecidas pelo Sistema Guandu. Em resposta, a CEDAE esclareceu que foi identificada a necessidade de reparo emergencial em um dos motores da Elevatória do Lameirão e alegou que passou a adotar um plano de manobras com o objetivo de assegurar abastecimento de forma contínua, porém alternada, nas linhas adutoras que integram o Sistema Guandu.
A ACP também requer que os consumidores da Região Metropolitana atingidos pelo desabastecimento sejam ressarcidos, individualmente, por despesas com aquisição de carro-pipa ou outro meio de aquisição de água potável devendo a indenização ser efetuada através de crédito nas contas futuras. Pelos danos morais coletivos, o pedido é de valor não inferior a R$ 51.101.700,00, também devendo tal montante ser revertido diretamente na conta dos consumidores, através de desconto proporcional de que trata a Ação Civil Pública.