Política

Ministro extingue ação no STF e mantém Botelho na presidência da Assembleia

Como Botelho já havia sido empossado, Alexandre Moraes considerou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perdeu objeto.

RDNews

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes julgou extinto, sem resolução do mérito, ação que questionava a recondução do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) à presidência da Assembleia. O democrata assumiu o cargo pelo terceiro mandato consecutivo em solenidade realizada em 1º de fevereiro.

“Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se”, despachou Alexandre de Moraes nesta terça (9). O inteiro teor da decisão ainda não foi publicado.

Como Botelho já havia sido empossado, Alexandre Moraes considerou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perdeu objeto. Além disso, entendeu que a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), que entrou com a ação, não tem legitimidade para questionar a posse do presidente do Legislativo mato-grossense.

A ação, agora extinta pelo relator,  pedia liminarmente a suspensão da posse e a imediata desconstituição do mandato.  Caso fosse deferida,  uma nova eleição da Mesa Diretora deveria ser realizada sem a participação de Botelho.

Caso de Roraima

A Conacate entrou com a ADI baseada em decisão do próprio Alexandre de Moraes que afastou e impediu a posse pela sexta vez consecutiva do então presidente da Assembleia de Roraima, Jalser Renier (SD). A decisão liminar foi dada em janeiro e o mérito ainda será julgado no Plenário do STF.

Reeleições no Paraná

A ministro do STF Rosa Weber extinguiu, em 5 de fevereiro, uma Reclamação Constitucional contra o presidente da Assembleia do Paraná, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB).  A magistrada entendeu que o Regimento Interno não veda a reeleição dos membros da Mesa Diretora. Com isso,  tucano  que assumiu o quarto mandato consecutivo na presidência da Casa legislativa, permanecerá no cargo.

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