Membros de facção criminosa são condenados por execução de homem por dívida de drogas na região do Araguaia
O crime aconteceu em novembro de 2020; condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade.
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Da redação | RDNews
O Tribunal do Júri da Comarca de Água Boa (MT) condenou Felipe Eduardo de Marins Fonseca, Fernando Pereira Maia e Odeir Aparecido Valentim Junior pelo homicídio qualificado por motivo torpe de Rui Carlos Ribeiro Bezerra. O crime aconteceu em novembro de 2020, na cidade de Cocalinho, motivado por dívida e litígios entre facções. A vítima integrava grupo rival dos autores do crime. A decisão foi publicada na terça-feira (4).
Os três, junto a um quarto participante, Marcelo Eduardo Dias Parlandim, também foram condenados por integrar organização criminosa. O quarteto também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Felipe Eduardo, Fernando e Odeir receberam a mesma pena, de 15 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, em regime fechado. Os condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade. Já Marcelo, que foi absolvido pelo homicídio, recebeu a pena de três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto.
O crime
Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, a vítima foi morta com disparos de arma de fogo. A ordem para a execução partiu da organização criminosa da qual os autores faziam parte, em razão da esposa de um deles possuir uma dívida no valor de R$ 7 mil com o grupo.
O homicídio foi a maneira encontrada pela facção de quitar a dívida. “Verifica-se que a vida da vítima foi ceifada por motivo repugnante, relacionado a dívida e litígios entre facções (…), caracterizando a motivação torpe para o cometimento do crime em tela”, consta na denúncia.
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