Justiça mantém prisão de dona de creche por maus-tratos contra 18 crianças em Canarana
Denúncias vieram à tona depois que as funcionárias relataram os episódios de violência contra os menores. Ao g1, a defesa não quis comentar, mas no processo disse que nega as acusações e atribui às vítimas um "temperamento difícil e gênio forte".
Rogério Júnior, g1 MT
A Justiça manteve a prisão da proprietária de uma creche, Marisa Portela, pelos crimes de maus-tratos contra ao menos 18 crianças dentro da instituição de ensino em Canarana, a 838 km de Cuiabá. A decisão foi proferida na quinta-feira (3) pelo juiz Paulo da Cunha da 1ª Câmara Criminal da cidade, e ela deve cumprir uma pena de oito anos.
Ao g1, a defesa da ré disse que não ia comentar o caso, mas nos autos do processo disse que nega as acusações e atribui às vítimas um “temperamento difícil e gênio forte”, e alegou insanidade mental, que foi negado pela Justiça.
As denúncias vieram à tona depois que as funcionárias da creche relataram os episódios de violência aos pais responsáveis e à polícia, quando decidiram filmar e fotografar o que acontecia. As agressões teriam ocorrido entre setembro de 2021 e 26 de abril do ano passado.
Dentre os relatos, as funcionárias e os pais contam que as crianças sofreram puxões de cabelos, agressões no rosto em diferentes momentos na creche, como, por exemplo, durante o banho e em atividades recreativas. Algumas das vítimas apresentaram sangramentos após as agressões.
Em um dos relatos, uma das crianças teria refluxo e, segundo a denúncia, teria sido forçada a comer o próprio vômito.
No ano passado, a Justiça aceitou a denúncia do MP e condenou a ré, que entrou com recurso no processo alegando insanidade mental, mas foi negado.
“Embora ela negue as torturas psicológicas e físicas contra as crianças, há provas suficientes a manter a condenação, pois é nítido que a conduta de Marisa transbordou a ideia de ‘corrigir’ as crianças, que estavam sob sua guarda, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, por deixá-las sozinhas por horas, em um quarto sem luz e sem ar condicionado, sendo submetidas a constantes castigo”, afirmou, na decisão.
Ao analisar o pedido da defesa, o juiz considerou que os elementos elencados não caracterizavam esse quadro de saúde.
“Os sintomas descritos no atestado médico, embora devam ser levados a sério para fins de tratamento e acompanhamento por profissional especializado, não são capazes de ensejar a necessidade da medida. Além do mais, o suposto quadro não se traduz em insanidade mental, que impeça a percepção ou mesmo afete o conhecimento dos fatos criminosos”, disse, na decisão.
O caso
A denúncia do Ministério Público do estado (MPMT) apontou que a proprietária submeteu as crianças à violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental como forma de aplicar castigo pessoal.
Um dos casos ela teria agredido uma das crianças com um frasco de shampoo. Em pelo menos outras duas oportunidades a denunciada fez com que a criança comesse o próprio vômito, esfregando a face do menor no chão, causando, inclusive, uma lesão na boca.
As funcionárias informaram que todos os dias as crianças eram agredidas e que foram orientadas por Marisa, segundo o MP, para dar desculpas às mães sobre as marcas deixadas nas crianças.
Quando os pais ou responsáveis apareciam para buscar os filhos, algumas funcionárias contavam sobre as agressões. O tempo de permanência de algumas crianças variava entre um a sete meses na instituição.