Política

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Aragarças por fraude eleitoral

A fraude apontada no processo consiste em uma simulação de doação que havia partido da própria mãe do parlamentar.

João Pedro Donadel | Semana7

O juiz eleitoral Wander Soares Fonseca, da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças, cassou nesta sexta-feira (15), o vereador do Diogo Rezende Oliveira (MDB), por fraude eleitoral realizada por uma simulação de doação de campanha, que havia partido da própria mãe do parlamentar. Além da cassação, Fonseca também sentenciou Oliveira a oito anos de inelegibilidade.

Conforme diz a sentença, o então candidato a vereador, após adquirir material de campanha mediante pagamento parcelado, realizado com dinheiro em espécie, simulou – posteriormente – a compra do material já adquirido, a fim de não incorrer em ilícito eleitoral concernente à prestação de contas, já que o recurso que, em tese, teria efetivamente custeado o material não transitou nas contas de campanha do candidato.

Comprova-se no processo que Diogo teria recebido doação de sua mãe, Maria Dores Resende, no valor de R$ 1.750,00 e transferido o montante para a conta da proprietária da gráfica que produziu o material, senhora Derciane Nobre de Castro.

Em seguida, por já ter recebido pelos serviços prestados, a senhora Derciane realizou a devolução do valor para a conta da doadora – mãe do candidato – mediante transferência bancária. No entanto, a devolução foi no valor de R$1.350,00, ou seja, R$400,00 a menos que valor recebido a título de pagamento dos materiais produzidos.

A acusação é de que o vereador teria simulado determinado gasto de campanha para esconder a utilização de recursos de origem não identificada, conforme extratos bancários apresentados como prova no processo.

Destaca-se que a simulação, à luz do art. 167 do Código Civil, é causa de nulidade do negócio jurídico. Logo, a doação não subsiste no mundo jurídico. Por isso, o recurso utilizado para aquisição do material gráfico advém de fonte desconhecida, devendo tal conduta ser reprimida pela Justiça Eleitoral.

Caracterizam-se como recursos origem não identificada aqueles que não provenham das contas específicas de campanha do candidato. Tendo em vista que houve a devolução do valor recebido a título de pagamento do material gráfico produzido, não se sabe ao certo com qual recurso foi realizado o efetivo pagamento, já que não transitaram pela conta de campanha do vereador eleito.

“Foi realizada uma verdadeira maquiagem contábil na tentativa de alterar a verdade fática da ilicitude cometida anteriormente. O candidato tentou afastar a Justiça Eleitoral da fiscalização de seus gastos de campanha, simulando o pagamento de uma nota fiscal com recursos de sua genitora que, na mesma data, para ela retornaram”, frisa o juiz em sua decisão.

A representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação Rumo Novo com a Força do Povo (MDB/PSB/PDT/PP/PT) em desfavor do parlamentar.

Veja abaixo a sentença completa.

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