Política

Fux marca para 3 de dezembro julgamento sobre royalties do petróleo

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para o dia 3 de dezembro o julgamento de ação que já levou à suspensão de dispositivos de uma lei de 2012 que preveem as regras de distribuição de royalties do petróleo. O calendário de julgamentos do plenário do STF foi divulgado no último sábado (12).
Em uma decisão monocrática de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu em caráter cautelar os dispositivos da lei sobre novas regras de distribuição de royalties. A decisão individual de Cármen foi dada em 2013, e não passou pelo crivo do plenário, estando ainda em vigor.
A alegação do Rio era que a lei estaria interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal. O Estado também alegou perdas financeiras com as novas regras.
Por outro lado, à época, cálculos feitos pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em números da Agência Nacional de Petróleo (ANP), mostraram que, somente nos primeiros seis meses de vigência da liminar, R$ 4 bilhões deixaram de ser redistribuídos em função da decisão da ministra.
O então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, chegou a marcar o julgamento da ação para 20 de novembro do ano passado, mas ele acabou adiado.
A nova lei dos royalties foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar um veto da presidente Dilma Rousseff. Com esta legislação, Estados e municípios produtores teriam sua arrecadação “congelada” em níveis de 2010, e a União perderia parte da receita e os outros entes federados passariam a receber mais. Os governos de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo questionaram no STF a constitucionalidade da lei, defendendo o conceito de que royalties e participações especiais são compensações por danos decorrente da produção, notadamente os ambientais.
Contrato Intermitente
Fux também agendou para o dia 19 de novembro o julgamento da ADI que questiona dispositivos da reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente. A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), que argumentou que o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. No entendimento da Federação, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado e que não atendem às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, no tocante à moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.

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