Polícia

Dentista de Barra do Garças é condenada a pagar mais de R$ 50 mil a advogada por implante mal feito

Decisão, disponibilizada nesta terça (3), é da juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão. Valor determinado corresponde aos danos morais, materiais e estéticos e ainda acresce correção monetária e juros de 1% desde 2014.

Ana Flávia Corrêa/RDNews

Ex-candidata a vereadora em Barra do Garças (MT), a dentista Denise Gomes Pirani foi condenada ao pagamento de mais de R$ 50 mil para a advogada Bartira Bibiana Stefani por um procedimento odontológico mal feito.

Decisão, disponibilizada nesta terça (3), é da juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão. Valor determinado corresponde aos danos morais, materiais e estéticos e ainda acresce correção monetária e juros de 1% desde 2014.

Na ação, advogada narrou que procurou o consultório odontológico em 2014 para corrigir a parte frontal da arcada dentária. Procedimento mal feito, contudo, resultou em um “buraco” na gengiva decorrente de implantes mal colocados.

Ela pediu por indenização por considerar mutilação irreparável. Ainda de acordo com o seu relato, a dentista não respondeu às suas reclamações sobre dores incapacitantes na região afetada.

Em sua defesa, a dentista argumentou que não finalizou o tratamento, pois a paciente o teria abandonado e que ela não praticou ato ilícito, e por isso, não tem a obrigação de indenizar.

Laudo

Laudo pericial realizado durante o andamento do processo evidenciou que antes de realizar a intervenção no dente, profissional deveria ter feito um tratamento com o intuito de eliminar os focos de inflamação, infecção e dor. Pelo fato de isso não ter acontecido, os demais procedimentos foram realizados de forma inadequada e não obtiveram êxito.

“Dessa maneira, extrai-se que antes de prosseguir com o procedimento de troca de prótese, a parte requerida não realizou o tratamento da área recebedora, o que culminou com o agravamento da inflamação já existente e a consequente perda do implante, gerando dor física e moral a paciente”, disse juíza, em sua consideração.

Para se decidir pelo pagamento da indenização, juíza citou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o prestador de serviços está obrigado a oferecer serviços adequados, eficientes e seguros. O descumprimento total ou parcial, por outro lado, deve ser reparado.

“Considerando as lições colimadas, a procedência parcial e medida que se impõe. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, decidiu.

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