Cidades

Defesa diz que réu por chacina em MT agiu para “defender a honra da esposa”

Nas alegações finais, argumentação foi de que Edgar Oliveira agiu para exercer papel de chefe de família.

Bárbara Sá | RDNews 

A defesa do acusado da chacina em Sinop (MT) Edgar Ricardo Oliveira, afirmou nessa quinta-feira (20), nas alegações finais, que o réu matou sete pessoas para “exercer seu papel de chefe de família” e “defender a honra da esposa”. A peça, assinada pelos advogados Marcos Vinicius Borges e Elizandra de Mattia, ainda pede o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel que resultou em perigo comum e vítima menor de 14 anos, todas elas imputadas contra ele pelo Ministério Público do Estado (MPE). Essa é a última fase processual antes da sentença.

De acordo com o documento, a defesa alega ser questionável a torpeza do crime cometido por Edgar, cujos disparos tiraram a vida de sete pessoas que frequentavam um bar, insistindo que ele o teria feito sob estado de fúria, já que estaria lidando com o enorme peso das “chacotas” acerca do seu relacionamento com a sua atual companheira, bem como comentários a respeito dos seus relacionamentos anteriores.

Acoplando os depoimentos da mãe, esposa e uma testemunha de defesa, os advogados defendem que Edgar cometeu os homicídios porque estaria exercendo seu papel de chefe de família, “defendendo a honra da sua esposa após ser alvo de diversas ‘chacotas’ por parte das vítimas, motivo pelo qual ficou dominado por uma violenta emoção”, diz um trecho da peça.

A defesa ainda pede que a Justiça afaste o agravante “meio cruel” imputado contra Edgar pelo fato de que ele matou as vítimas, uma a uma, efetuando disparos de arma calibre 12, com alto potencial lesivo. O argumento dos defensores, ao contrário do MPE, é de que o meio cruel que qualifica o homicídio não se confunde com intensidade do dolo. Salientaram que o meio cruel impõe uma gravidade além da necessária para a consumação do homicídio, de modo que pudesse evidenciar um aspecto de barbárie e a ausência de elementar sentimento de piedade.

Alegando excesso de acusação, a defesa pediu que a Justiça também afaste esse agravante, desconsiderando o fato de que Edgar ainda ceifou a vida de uma adolescente de 14 anos pelas costas.

Marcos e Elizandra ainda sustentaram contra a agravante de “perigo comum” imputado contra Edgar pelo MPE em razão dos tiros terem sido feitos contra diversas vítimas em estabelecimento comercial, à luz do dia, colocando em risco a vida de quem por ali estivesse. Para a defesa, está ausente qualquer elemento concreto que indicasse tal perigo.

O argumento se embasou no inciso III do Código Penal, cujo dispositivo aponta que cruel é o meio gerador de catástrofe, aproximado dos meios como o emprego de veneno, fogo ou explosivos.

“Não se confundem com esses meios os disparos de arma de fogo que, embora possam atingir outras pessoas, além das visadas, não têm o mesmo efeito de um incêndio, uma explosão ou uma inundação”, apontou os defensores.

Por fim, a defesa requer afastamento do agravante “vítima menor de 14 anos”, sob argumento de que Edgar não queria atingi-la, mas sim um senhor que conseguiu correr antes da adolescente. Tal sustentação levou em conta o próprio depoimento dele, que afirmou não ter tido intenção de acertara adolescente. Segundo a defesa, houve erro na execução do tiro. O curioso é que Edgar, em suas redes sociais, ostentava imagens em estandes de tiro, evidenciando que ele teria habilidade e técnica no manuseio de armas de fogo.

“Diante todo o exposto, a Defesa do acusado pugna para que sejam afastadas as qualificadoras previstas no artigo 121, § 2°, incisos I (motivo torpe) e inciso III (meio cruel e que resultou perigo comum) e IX (vítima menor de 14 anos), do Código Penal”, pediu a defesa ao juízo da 1ª Vara Criminal de Sinop, que julga o caso.

O caso

Edgar é acusado de executar à sangue frio, em uma chacina que chocou o país, Maciel Bruno de Andrade Costa, de 35 anos, Josué Ramos Tenório, de 48 anos; Adriano Balbinote, idade não confirmada; Orisberto Pereira Souza, de 36 anos; Getúlio Rodrigues Frazão, idade não confirmada; e a filha dele, Larissa de Almeida Frazão, de 12 anos; e Eliseu Santos da Silva, de 47 anos.

De acordo com o delegado Bráulio Junqueira, que conduziu a investigação do caso, os homens envolvidos estavam jogando sinuca e apostando, a princípio, contra Getúlio na parte da manhã. Ambos perderam várias partidas e acumularam dívida de R$ 4 mil. Edgar e Ezequias voltaram ao bar à tarde e perderam mais algumas partidas. Edgar, que estava jogando, teria ficado irritado. Ele e Ezequias foram até o carro e cada um pegou uma arma.

O primeiro a ser morto foi Bruno, dono do bar. Em seguida, Getúlio foi executado pelas costas – depois recebeu mais dois tiros no olho. Pelas imagens é possível verificar, segundo apuração inicial, que Edgar atirava em quem corria, inclusive na menina de apenas 12 anos, que morreu já na rua.

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