TSE indefere agravo e mantém registros de candidatos a vereador pelo União Brasil em Novo São Joaquim
No agravo impetrado, em defesa da vereadora, Dr. Willor Rodrigues Feliciano comprovou a atuação da candidata.

Da redação
Candidato de chapa adversária impetrou Ação de Investigação Judicial Eleitoral sob alegação de falha na cota mínima de gênero.
A então candidata Gessi Aparecida da Silva. foi alvo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo candidato Jose Ângelo da Silva (PL) em desfavor dos candidatos ao cargo de vereador de Novo São Joaquim pelo União Brasil sob alegação de fraude no preenchimento da cota mínima de gênero previsto no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97.
Na ação, o impetrante alegou ser fictícia a candidatura Gessi Aparecida, que teria obtido votação zerada e não teria realizado atos de campanha a seu favor na rede mundial de computadores. Às alegações foram contestadas pela defesa da candidata, que apresentou argumentação no TSE após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
No agravo impetrado, em defesa da vereadora, Dr. Willor Rodrigues Feliciano comprovou a atuação da candidata por meio de um robusto conjunto de vídeos, imagens e áudios. “Esses registros evidenciaram a presença da vereadora Gessi em reuniões políticas e comícios, nos quais desempenhou papel ativo, pedindo votos e divulgando seu número de candidatura”, alegou o advogado.
A ministra Isabel Gallotti ainda consignou circunstâncias pessoais da candidata que justificam sua atuação tímida nas redes sociais durante o processo eleitoral, pois se trata de mulher idosa, com 72 anos de idade, que possui pouca familiaridade com ferramentas tecnológicas e práticas de marketing digital, porém, isso não inviabilizou sua campanha nas eleições de outubro do ano passado.
A decisão favorável aos candidatos do União Brasil de Novo São Joaquim foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE). Data 07/08/2025, Processo nº 0600545-88.2024.6.11.0026 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (NOVO SÃO JOAQUIM – MT), blob:https://dje-consulta.tse.jus.br/2e012f2a-41f9-4569-a51a-118e77c725ad.