TRE-MT marca eleições em Torixoréu e mais dois municípios no dia 1º de agosto
Os prefeitos de Acorizal, Torixoréu e Matupá foram impedidos de exercer o cargo por improbidade administrativa e governo de grupo familiar por mais de dois mandatos.
Do G1 MT
Após três prefeitos serem impedidos de exercer o cargo, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso confirmou que a realização das Eleições Suplementares para as prefeituras dos municípios de Acorizal, Torixoréu e Matupá serão no dia 1º de agosto.
Durante a sessão plenária desta terça-feira (25), foi decidido que o colégio eleitoral destes pleitos será de eleitores inscritos até 3 de março de 2021. A diplomação dos eleitos será realizada no dia 3 de setembro.
Os prefeitos dos três municípios tiveram o cargo cassado.
Em Acorizal, a 59 km de Cuiabá, o então prefeito Meraldo Sá foi cassado em dezembro do ano passado. Isso porque Meraldo havia sido condenado em 2018 por improbidade administrativa em uma ação do Ministério Público que o acusou de ter realizado despesas não autorizadas quando era vereador em Acorizal, entre 2001 e 2012.
Segundo o MP, foram realizadas despesas de pagamento de transporte escolar e jardinagem sem qualquer ligação com os serviços da Câmara de Acorizal.
No sudeste do estado, em Torixoréu, Inês Moraes Mesquita Coelho, candidata reeleita, foi impedida de assumir o cargo porque a justiça não permite mais de dois mandatos seguidos de um mesmo grupo familiar. O marido dela, Odoni Mesquista, era prefeito da cidade entre 2013 e 2016.
Depois disso, ela foi eleita em 2016 e, posteriormente, em 2020.
Já na quinta-feira passada (20), o Tribunal Superior Eleitoral definiu pela cassação do mandato do prefeito de Matupá, a 696 km de Cuiabá, Fernando Zafonatto (DEM), e do vice dele, Bruno Mena.
Zafonatto estaria inelegível para disputar a eleição, devido a uma condenação de improbidade administrativa por direcionamento de licitação.
Novas eleições
Pelo calendário aprovado, as convenções partidárias devem ser realizadas entre os dias 15 e 17 de junho.
As convenções podem ser realizadas presencialmente ou virtualmente, sendo que o candidato escolhido em convenção deve afastar-se de eventual cargo público ou cargo que acarrete inelegibilidade no dia útil seguinte à convenção, o mesmo se aplicando na hipótese de substituição de candidato.
Cada partido deve registrar a ata da convenção, assim como a lista dos presentes, no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), sendo que devem ser transmitidas até o dia seguinte ao da realização da convenção.
Os documentos serão publicados na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais no site do TRE-MT.
Os candidatos que concorrem a esta eleição suplementar devem prestar suas contas no máximo até o dia 06 de agosto. Já as zonas eleitorais terão o dia 31 de agosto como último dia para a publicação da decisão que julgou as contas dos candidatos eleitos.