TJ mantém condenação de dentista de Barra do Garças por “buraco” em gengiva de paciente
Paciente move ação contra profissional desde 2014; Câmara majorou valores a serem pagos pela dentista.

ATerceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da dentista Denise Gomes Pirani por danos estéticos e morais após procedimento odontológico mal feito na advogada Bartira Bibiana Stefani e majorou o valor da indenização que deve ser paga. Em valores atualizados, o montante a ser pago por danos morais e estéticos ultrapassa R$ 186 mil.
Em primeiro grau, a decisão proferida pela juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão, condenava a dentista ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral; R$ 26.043,94 a título de dano material; e R$ 15 mil por danos estéticos.
Inconformada, a dentista recorreu pedindo a revisão da sentença. A advogada também recorreu, pedindo a majoração da indenização. Os recursos ficaram sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves Da Rocha, que atendeu de forma parcial ao pedido de Bartira e rejeitou o recurso de Denise.
A advogada solicitou que o valor a ser pago por dano moral e estético fosse aumentado para R$ 60 mil cada. A Câmara não atendeu a quantia solicitada pela vítima, mas decidiu por subir os dois valores para R$ 30 mil cada.
A dentista também deverá custear todas as despesas que a advogada gastou durante o trâmite processual, cerca de R$ 100 mil, além de quitar os honorários do advogado da vítima, no valor equivalente a 15% sobre a quantia da condenação.
Ao votar, o desembargador Dirceu dos Santos, que compõe a Terceira Câmara, apontou que a advogada possuía dentes e gengiva saudáveis e com aparência normais quando procurou atendimento para procedimento estético junto a ré, mas que foi surpreendida por “diversos infortúnios”.
“Passou por situações vexatórias, teve dor, cancelamento de eventos, festas, por um período além do esperado para um tratamento, passou por várias cirurgias, teve que fazer enxerto ósseo, ficou com os dentes moles à ponto de caírem, perdeu o tecido gengival que era saudável em volta dos dentes da frente, teve que se deslocar para outra cidade na busca de profissionais especializados (indicados pela própria ré)”, pontuou.
O desembargador ainda salientou ser “evidente o descaso que a ré tratava a autora” ao desmarcar atendimentos diversas vezes “por estar cansada, por ser cedo demais no período da manhã, por viajar, por motivos de recesso, entre outros”.
“As mensagens trocadas entre as partes evidenciam que a autora praticamente tinha que implorar para a ré lhe atender ou indicar outro profissional, não foi prestado o auxílio esperado à paciente, que teve inúmeras queixas de dor e amolecimento dos dentes, enfim, não conseguia nem se alimentar direito. O laudo pericial existente nos autos comprova que a ré, por imperícia, imprudência e negligência, causou a perda de três dentes sadios da autora, destruindo ossos e gengiva, mutilando-a para o resto da vida”, ressaltou, defendendo a majoração dos valores a serem pagos a título de indenização.
Processo
Na ação, a advogada narrou que procurou o consultório odontológico em 2014 para corrigir a parte frontal da arcada dentária. Procedimento mal feito, contudo, resultou em um “buraco” na gengiva decorrente de implantes mal colocados.
Em sua defesa, a dentista argumentou que não finalizou o tratamento pois a paciente o teria abandonado e que ela não praticou ato ilícito, e por isso, não tem a obrigação de indenizar.
Porém a Justiça reconheceu que não houve comprovação de culpa concorrente da advogada, embora a dentista sustentasse que a paciente teria abandonado o tratamento, foi comprovado que a paciente procurou a profissional em diversas ocasiões, na tentativa de solucionar o problema.
Outro ponto considerado para condenar a advogada foi o fato de que o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO) constatou que houve falha na execução do tratamento, uma situação que é “incompatível com a obrigação do profissional da odontologia”.