Política

Prefeitura de Barra do Garças libera a realização de eventos presenciais seguindo medidas sanitárias

O uso de máscara será obrigatório a todos os presentes, e o local só poderá conter até 40% da capacidade total de público.

Secom-BG

Considerando o avanço na vacinação contra a Covid-19, a queda no número de pacientes internados no Pronto Socorro e na UPA, e o marco de 48 horas sem novos casos de infecção, além da necessidade imediata de retomada da economia, a Prefeitura de Barra do Garças, autorizará a realização de eventos presenciais, respeitando as medidas sanitárias especificadas no decreto 4.696 de 03 de setembro de 2021.

Para a retomada de eventos com vendas de ingresso, será realizado no dia 18 de setembro o primeiro evento teste, seguindo as medidas descritas no decreto. A Prefeitura de Barra do Garças, através da Defesa Civil, será responsável pela fiscalização para cumprimento das normativas de segurança.

Clientes, organizadores e demais participantes do evento deverão ter recebido no mínimo a primeira dose da vacina contra a Covid-19 e apresentar o cartão de vacina, comprovando a aplicação do imunizante em até 14 dias antes da realização do evento.

O uso de máscara será obrigatório a todos os presentes, e o local só poderá conter até 40% da capacidade total de público. Após a realização do evento é de obrigação do organizador manter a lista atualizada com o nome de todos os participantes e funcionários por até 14 dias para acompanhamento do boletim de saúde.

O horário limite para a realização do evento é até às 04h da manhã, horário de Brasília, com tolerância máxima de 20 minutos.

Todas as medidas sanitárias para garantia da segurança do público participante e também da população em geral estão minuciosamente descritas no novo decreto.

Barra do Garças, assim como outras cidades do estado aos poucos tenta voltar a normalidade e segue exemplo dos municípios que liberaram a realização de eventos presenciais, seguindo protocolos de saúde, como a capital Cuiabá.

O prefeito também editou o decreto 4.697 de 03 de setembro de 2021, altera o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais para os horários entre 06h e 02h, as modalidades drive trhu, delivery e take away poderão funcionar até às 2h15.

Fica determinado o toque de recolher entre as 02:30h até às 06h da manhã. O acesso às cachoeiras continua restrito a acompanhamento de guias turísticos autorizados.

O uso de máscara continua obrigatório em espaços públicos e privados.

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