Economia

Prefeitura de Barra do Garças dará incentivo fiscal a empresas que aderirem ao Programa Municipal do Emprego

Aprovado pelo Legislativo, projeto do Executivo passa a valer já sobre contratações realizadas durante o Mutirão do Emprego, que ocorre essa semana.

Da Secom | BG

Entra em vigor nesta semana, o Programa Municipal do Emprego (Promue), que dará incentivo fiscal a quem aderir à iniciativa na contratação de moradores de Barra do Garças. De autoria do Poder Executivo, e aprovado na Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira (19), o programa estimula a contratação e oferece uma contrapartida à empresa pela permanência do trabalhador no emprego.

Na prática, as empresas que aderirem ao Promue poderão resgatar, em forma de incentivo fiscal, 20% sobre o salário mínimo vigente de cada trabalhador que contratarem por intermédio do programa. O vínculo com o funcionário deverá se manter por 12 meses, para que a empresa possa resgatar o incentivo, podendo ser rescindido apenas por justa causa ou por iniciativa do trabalhador.

Após finalizado o ano de contratação, a empresa terá o prazo de um ano para utilizar os créditos que tiver somado. O incentivo poderá ser usado no pagamento, amortização ou liquidação de IPTU, ISSQN, ITBI, taxa de alvará de funcionamento e até para abater IPTU de sócios ou proprietários da empresa.

Durante o 1º Mutirão de Emprego, que ocorre entre quarta (21) e sexta-feira (23), as empresas participantes já poderão aderir ao Promue, de modo que, se efetivarem contratações no evento, estarão somando créditos mediante as diretrizes do programa.

O Promue é um projeto de iniciativa da Prefeitura de Barra do Garças, aprovado pela Câmara Municipal, que tem o objetivo de fomentar a economia local e criar oportunidades de ingresso ao mercado de trabalho, gerando emprego, renda e inclusão social.

Outras diretrizes

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico vai administrar e gerir o Promue, intermediando as contratações. Cada empresa poderá contratar até 5 pessoas através do programa. Se houver filiais, o limite de contratações se estende individualmente a cada uma delas.

Para resgatar o crédito, a empresa deverá manter o vínculo com o funcionário por 12 meses, podendo rescindir o contrato apenas por justa causa ou por pedido do trabalhador. Na ocorrência dessas duas possibilidades, a empresa terá o prazo de 90 dias para substituí-lo sem perder o direito à contagem do tempo de trabalho do funcionário desligado.

Outras diretrizes podem ser consultadas no texto completo da lei, na aba “Publicações”, opção “Atos Oficiais”, do site da Prefeitura.

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