Cidades

Prefeito de Ribeirãozinho é condenado em ação por danos morais a policial militar

Ronivon Parreira das Neves foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de indenização ao 3° sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Emanuel Campos Ladislau.

Da redação/Rede da Notícia

O Juizado Especial Cível de Barra do Garças julgou procedente uma ação de indenização por danos morais, em desfavor do prefeito da cidade de Ribeirãozinho, Ronivon Parreira das Neves.

O prefeito foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de indenização ao 3° sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Emanuel Campos Ladislau.

A sentença, proferida no dia 24 de maio deste ano, é resultado da ação ajuizada no ano de 2017, no exercício do primeiro mandato do prefeito.

Na ação, a defesa do sargento alega que o militar, na época lotado na cidade de Torixoréu (MT), município vizinho a Ribeirãozinho, foi perseguido pelo prefeito, após realizar a apreensão de um veículo pertencente a um amigo do gestor.

Segundo a ação, o veículo não estava devidamente licenciado e o condutor não portava a documentação veicular (CRLV), apresentando no ato da averiguação, apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O sargento afirma ainda que o motorista teria tratado a guarnição policial de forma desrespeitosa.

Consta na ação judicial, que Ronivon Parreira, teria comparecido à sede da Polícia Militar, tentando convencer o policial a praticar o crime de prevaricação, e de acordo com os autos, a recusa do militar, teria motivado o gestor a interceder junto aos meios políticos do estado, e da Corregedoria da Polícia Militar, pleiteando a remoção do policial daquele município.

A defesa do sargento afirmou ainda, que o militar foi perseguido pelo prefeito que buscava informações sobre desvios em sua conduta profissional, ocasionando assim, constrangimento no exercício de sua função.

Por outro lado, a defesa do prefeito Ronivon Parreira afirmou nos autos, que o gestor apenas acompanhou um amigo, e que jamais solicitou a liberação do veículo apreendido.

Segundo o prefeito, após relatos do amigo e sua esposa, que afirmaram terem sido tratados pelo sargento de forma desonrosa e grosseira, ele, na condição de representante do povo, protocolou denúncia, afirmando que a sociedade não o denunciava por medo.

Na decisão final, o magistrado cita o reconhecimento de que o autor não cometeu nenhuma transgressão disciplinar ou crime militar, e que o prefeito, na condição de chefe do executivo municipal, tentou coagir o autor a incorrer em situação criminosa para liberar um veículo devidamente apreendido.

A decisão ressalta ainda, que o gestor agiu de forma a atingir a honra do militar, através das falsas denúncias atribuídas em seu desfavor, confirmando assim, a sentença de procedência do pedido de indenização por dano moral, condenando o reclamado Ronivon Pereira das Neves, a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, ocasionados ao reclamante, Emanuel Campos Ladislau.

A sentença foi assinada pela juíza leiga, Laura Ávila Vasconcelos e ratificada pelo juiz togado atual, Fernando da Fonseca Melo.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo