Prefeito de Cocalinho suspende festas para conter avanço da Covid e síndromes gripais
Novo decreto tem validade por 20 dias.

Welington Sabino | Folhamax
Diante do aumento de casos da Covid-19 no Estado, no Brasil e no mundo, a Prefeitura de Cocalinho (MT) também publicou novo decreto que estabelece medidas para o enfrentamento da pandemia. Uma das ações é a suspensão de eventos festivos, públicos e privados, que culminem na aglomeração de pessoas. Essa proibição, por ora, valerá até o dia 25 deste mês.
O decreto municipal nº 2.093 foi publicado pelo prefeito de Cocalinho, Márcio Conceição Nunes de Aguiar (PSB) e entrou em vigor nesta sexta-feira (7).
No documento, o gestor ressalta que a adoção de novas medidas restritivas se faz necessária diante do crescimento exacerbado dos casos confirmados para Covid-19, combinado com o grande número de pessoas com síndromes grupais.
“Fica suspensa a realização de eventos festivos, públicos e privados, que culminem na aglomeração de pessoas. Fica mantida a obrigação do uso de máscaras de proteção facial, protegendo a boca e nariz, para todas as pessoas em locais onde houver a circulação de pessoas”, diz trecho do decreto.
Também fica proibido nesse período, o atendimento nos órgãos públicos, bancários, concessionárias, religiosos, comerciais e industriais, de qualquer pessoa que não esteja usando a máscara de proteção facial de forma correta.
Estabelecimentos públicos e privados deverão disponibilizar em locais adequados, de fácil visão e acesso, álcool na concentração de 70%, para uso de quaisquer frequentadores.