Outras

Policiais civis constatam maus-tratos contra seis cães e resgatam animais no Araguaia

Uma vizinha viu a situação e acionou a Polícia Civil. A equipe policial foi até o local da denúncia e constatou o abandono dos cães.

Raquel Teixeira/Polícia Civil-MT 

Policiais civis constataram uma situação de abandono e maus tratos de seis cães na cidade de Ribeirão Cascalheira (MT). Na quarta-feira (22), a Delegacia da Polícia Civil recebeu uma denúncia de que uma cadela adulta não parava de latir e estava amarrada e os filhotes em um lugar insalubre, mas não havia ninguém na residência.

Uma vizinha viu a situação e acionou a Polícia Civil. A equipe policial foi até o local da denúncia e constatou o abandono dos cães.

Os cinco filhotes foram encontrados em um espaço debaixo de uma caixa d’água, que estava alagado. Eles estavam maltratados e um deles estava com ferimentos profundos, já com proliferação de larvas.

Os animais foram resgatados do local e ficaram sob os cuidados de uma moradora da vizinhança, que se disponibilizou a cuidar dos cães.

Os investigadores realizaram diligências para localizar o dono da residência onde estavam os animais, mas não obtiveram êxito.

No período da tarde de quarta-feira, o suspeito se apresentou na unidade policial de Ribeirão Cascalheira e foi ouvido pelo delegado Sérgio Luís Henrique de Almeida. “Ele se apresentou de forma espontânea à delegacia para prestar esclarecimentos acerca dos fatos, motivo pelo qual não foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito e foi instaurado um procedimento para melhor apuração e investigação”, informou o delegado.

A situação em que os animais foram encontrados caracteriza suposta prática de crime previsto no Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais: (praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos). Uma mudança na legislação, que entrou em vigor neste ano, aumentou a pena do crime quando se tratar de cão ou gato, com reclusão de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo