Plataformas e motoristas de aplicativos devem se adequar à nova legislação em Barra do Garças
O descumprimento das normas pode resultar em multas e até na apreensão dos veículos utilizados nos serviços.

Da Secom | BG
Está em vigor a nova legislação municipal que regulamenta o funcionamento de plataformas de mobilidade urbana em Barra do Garças. A Lei Municipal nº 4.976, de 16 de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela Prefeitura.
Conforme a nova lei, todas as operadoras de aplicativo de transporte de passageiros que atuam no município devem se adequar às exigências legais e cadastrar seus motoristas parceiros junto à Prefeitura. O descumprimento das normas pode resultar em multas e até na apreensão dos veículos utilizados nos serviços.
A legislação estabelece um limite de 10 plataformas atuando simultaneamente no município, com até 50 motoristas ativos por operadora, totalizando 500 motoristas regulares em operação.
Atualmente, das dez vagas das plataformas, somente cinco estão totalmente regularizadas na Prefeitura e as demais ainda não concluíram o processo de regularização.
A Prefeitura de Barra do Garças, por meio do setor de Fiscalização Municipal, em parceria com a Polícia Militar e com base no Código de Posturas do Município, já iniciou as ações de fiscalização nas ruas. A atuação tem como foco identificar plataformas e motoristas irregulares. Em alguns casos, foram encontrados veículos e condutores em situação ilegal, com remoção para o pátio municipal.
Vale ressaltar que, no dia 4 de setembro foi realizada uma reunião com os motoristas que operam via aplicativos para esclarecimentos da Lei Municipal e comunicação do início da fiscalização nas ruas.
A fiscalização seguirá intensa até o fim do prazo, e somente aqueles que estiverem devidamente cadastrados e dentro da legalidade poderão continuar operando no município.