Nova regra da CNH é suspensa pela Justiça em Mato Grosso
Decisão vale apenas para o Estado e mantém regras atuais da habilitação.

Maiara Max | Estadão Mato Grosso
A Justiça Federal suspendeu a aplicação da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que mudava as regras para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, nada muda por enquanto para quem está tirando a CNH em Mato Grosso. A decisão, publicada no dia 16 de dezembro, foi tomada pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá, atendendo a pedido do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), e vale apenas para o Estado, até que o governo federal edite as regras necessárias para que a norma seja aplicada.
Segundo a decisão, a nova resolução exige uma série de adaptações práticas para poder funcionar, como mudanças em sistemas, treinamentos e novas regras operacionais, o que não pode ser feito de forma imediata.
“Norma que depende de regulamentação não é aplicável de imediato, tem que aguardar a regulamentação para sua eficácia. Norma cuja aplicação depende de mudanças no mundo físico, como adaptação de programas de computador, treinamento de servidores etc, simplesmente também não tem como entrar em vigor imediatamente, algo que ofende o princípio da razoabilidade, coloca em risco a segurança do trânsito, já bastante caótico e com vidas ceifadas diariamente”, diz trecho da decisão.
Com a liminar, nada muda por enquanto para o cidadão. Quem já está tirando a CNH ou pretende iniciar o processo seguirá as regras antigas, incluindo exigências de aulas, provas e etapas já conhecidas. As mudanças previstas na nova resolução — como alterações no formato dos cursos, uso ampliado do ensino a distância e novas regras para exames e credenciamentos — só poderão ser aplicadas após a publicação das normas complementares pelo governo federal.
Diante deste cenário, é importante destacar que a decisão não derruba a resolução em todo o país. A suspensão vale apenas para Mato Grosso e foi concedida em uma ação movida pelo Detran-MT contra o Contran na Justiça Federal. Assim, a norma segue existindo no âmbito nacional, mas não pode ser aplicada no Estado até que o governo federal publique as regras complementares exigidas pela própria resolução.
Ao final, o magistrado deixou claro que as novas regras só poderão ser aplicadas após a regulamentação completa por parte do governo federal. Na decisão, ele determinou: “Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão da Resolução n. 1.020/2025 até que sejam editadas as normas regulamentadoras pelo órgão máximo de trânsito da União, devendo ser aplicadas as normas anteriormente vigentes até que se ultime a regulamentação necessária ao implemento das novas regras dispostas naquela”.








