MPRJ requer ao STF que casse decisão do Tribunal de Justiça que estendeu foro por prerrogativa de função a Flávio Bolsonaro em âmbito estadual

Em 28 de agosto de 2019, os advogados do senador, apesar de cientes da decisão do STF sobre a inaplicabilidade da prerrogativa de foro, impetraram o HC nº 0054306-50.2019.8.19.0000 perante o TJRJ alegando que caberia ao Órgão Especial do TJRJ julgar o atual senador da República, pois os fatos investigados foram praticados durante o exercício do mandato de deputado estadual, apesar do mandado já findado. A desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira indeferiu a medida liminar em 02 de setembro de 2019, fundamentando sua decisão em precedentes do STF e, em especial, na decisão da Questão de Ordem da Ação Penal nº 874/DF, quando o Superior Tribunal de Justiça remeteu para a primeira instância a ação que tramitava naquela Corte em face do governador Wellington Dias. Após a desistência por parte dos impetrantes, o habeas corpus foi extinto em 1º de outubro de 2019. Em 02 de março de 2020 os advogados do senador insistiram e renovaram a alegação de foro privilegiado para o senador ao impetrar o habeas corpus nº 0011759-58.2020.8.19.0000, que culminou com o julgamento pelo Colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJRJ cuja validade ora se contesta.