MPE decide apelar de sentença que condenou tenente Ledur por maus-tratos
Militar foi condenada a 1 ano de prisão em regime aberto e promotor quer que ela responda também por tortura.

Allan Pereira | RDNews
O promotor Paulo Henrique Amaral Motta entrou com um recuso de apelação na sentença proferida na ação penal contra tenente Isadora Ledur, que foi condenada a 1 ano de prisão em regime aberto pelo crime de maus-tratos pela morte do aluno bombeiro Rodrigo Claro, em 12 de outubro. O pedido de revisão da sentença foi protocola na segunda instância do Tribunal de Justiça nesta segunda (25).
“A sentença proferida nestes autos deve ser reformada, posto que, a despeito da desclassificação da conduta praticada pela recorrida 1º Ten BM Izadora Ledur de Souza Dechamps pela prática do crime de maus-tratos, ao contrário, na presente hipótese, restou cabalmente demonstrado que a ré em questão incorreu na prática do crime de tortura qualificada pelo resultado morte”, escreveu.
“A recorrida [tenente] argumentou, também, que, supostamente, o rigor físico e mental por ela imposto em seus treinamentos afigura-se legítimo, por se tratar de exigência típica da formação daquele agente que, ao atuar diante de casos reais”, escreveu.
O promotor pontua que não merece prosperar a negativa da autoria de tortura, já que as provas produzidas na investigação e no processo corroboram com a versão do Ministério Público.
No final, Paulo pede que Ledur seja condenada pelo crime de tortura, perca o cargo público no Corpo de Bombeiros e reforma da sentença de primeira instância.
Argumentos
Conforme noticiou o , o promotor de Justiça Paulo Henrique defendeu que os caldos e afogamentos teriam o intuito de castigar Rodrigo pelo fato de ele não ter apresentado desempenho excelente nas aulas aquáticas.
Já a defesa de Ledur, feita pelo advogado Huendel Rolim, sustentou que afogamentos são necessários para formar bons profissionais para compor o quadro do Corpo de Bombeiros. De acordo com ele, a tenente era rígida com o intuito de educar e a pressão é inerente à profissão militar.
Entretanto, o juiz Marcos Faleiros, da 11º Vara Militar e presidiu o julgamento, não houve tortura.
“Admite-se excessos de caldos e agressões praticadas pela ré Ledur como maus-tratos, mas não como crime de tortura, em virtude do elemento subjetivo da conduta. O pano de fundo da ré Ledur era a instrução, e não o sofrimento atroz e profundo por si só, até porque a tortura normalmente é um ato clandestino”, diz trecho da decisão.
A conclusão foi seguida pelos majores Paulo César Vieira de Melo Junior e Ludmila de Souza Eickhoff.
Caso Rodrigo
Rodrigo morreu em novembro de 2016, durante treinamento de atividades aquáticas, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. Após sair do treinamento, ele buscou atendimento médico e foi internado em um hospital, onde não resistiu e morreu.
Consta na denúncia do MPE que os problemas de Rodrigo durante as atividades aquáticas chamava a atenção de todos, mas os responsáveis pelo treinamento utilizaram de métodos considerados reprováveis para castigar os alunos do curso. Rodrigo teria sido submetido a intenso sofrimento físico e mental com uso de violência.