MP move ação contra a Energisa para impedir cobrança de ICMS da energia solar
A ação do MP busca a condenação da Energisa Mato Grosso para que se abstenha da cobrança.
Vinicius Mendes | Gazeta Digital
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a Energisa Mato Grosso busca obrigar a concessionária a não cobrar retroativamente qualquer valor a título de ICMS de consumidores que possuíam produção de energia solar. O processo foi suspenso para que seja realizada audiência de conciliação.
A ação do MP busca a condenação da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. para que se abstenha de cobrar administrativamente, dos consumidores que possuíam produção de energia solar no período de 2017 a 2021, qualquer valor a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) retroativo sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
A concessionária pediu a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais de Cuiabá (CEJUSC) para a realização de audiência de conciliação. Por causa disso o processo foi suspenso pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques.
“Diante das informações de tentativa de acordo entre as partes, defiro o pedido (…), suspendo o processo pelo prazo de 15 dias, o que faço por convenção das partes, para possibilitar a solução consensual da lide posta em Juízo”, decidiu.
O magistrado também analisou um pedido da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Mato Grosso (FACMAT) para fazer parte da ação, mas acabou rejeitando.
“Embora o pleito formulado envolva a defesa dos associados e das normas consumeristas, é evidente que o objetivo de seu ingresso na lide é a suspensão das cobranças tributárias, conforme demonstrado nos pedidos finais da peça apresentada. Contudo, tal objetivo diverge da causa de pedir estabelecida na inicial. Deste modo, considerando que a finalidade buscada pela FACMAT diverge da pretensão autoral e, ainda, considerando não ser cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, indefiro o pedido formulado”.