Polícia

Justiça suspende concurso da PM e dos Bombeiros e reabre prazo para recursos

UFMT tem até 48 horas para fornecer as imagens de testes de aptidão física.

Vitória Lopes e Bárbara Sá | RDNews

O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara da Justiça Federal, determinou a suspensão dos concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para que a gerência responsável pelos testes de aptidão física disponibilize os vídeos aos candidatos.

A decisão foi assinada, desta quinta (26), atendendo ao pedido de suspensão feito pela Defensória Pública da União (DPU). O juiz deferiu as solicitações feitas pela Defensoria determinando que seja reaberto o prazo de 48 horas para interposição dos recursos administrativos.

Conforme pedido da Defensoria, vários candidatos relataram que não tiveram acesso às filmagens do teste, para eventualmente entrarem com recurso e questionar o resultado da prova. Por conta disso, perderam o prazo de interposição de recurso contra o resultado do teste de aptidão física, que se encerrou em 19 de maio.

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela aplicação do teste, afirmou que não poderia disponibilizar acesso às filmagens para os candidatos.

No entanto, o juiz apontou que os concorrentes têm direito a gravação do teste, para questionar o resultado da banca avaliadora. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece ao candidato de concurso público o amplo direito de recorrer de resultados desfavoráveis nos certames a que se submeteu; nessa compreensão, entendo que deve incluir a filmagem da prova física, assim por que o fornecimento da gravação realizada no dia da respectiva sessão de avaliação tem por finalidade o mesmo objetivo da própria gravação, ou seja: o conhecimento dos motivos do ato de indeferimento/reprovação”, argumentou o magistrado.

Além da suspensão do concurso, foi fixada multa diária de R$ 5 mil caso haja descumprimento por parte da UFMT. A universidade tem até 48 horas para fornecer as imagens.

No dia 19 de maio, também a pedido da DPU, o juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira determinou que o concurso para investigador e escrivão da Polícia Judiciária Civil (PJC) fosse suspenso e que as imagens do TAF fossem fornecidas aos candidatos que solicitassem. O magistrado deferiu ainda pela concessão de novo prazo para interposição de recursos.

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