Política

Justiça Federal determina que UFMT exija passaporte de vacina contra covid

Decisão leva em consideração aumento do número de casos de covid e risco à saúde coletiva.

Bárbara Sá | RDNews

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que seja exigido certidão de vacinação contra covid-19 a todos que acessarem as dependências da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A decisão desta segunda (6) é do desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro e anula determinação anterior que havia dispensado o passaporte da vacina. Mas, ainda não se sabe quando começará a ser cobrado.

A decisão atende ao pedido movido em uma ações da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat) que citava o risco à saúde dos professores ao serem expostos ao contato de pessoas não imunizadas contra a doença que matou milhões pelo mundo. Associação pediu a revogação da decisão que havia suspendido a Resolução Consuni-UFMT n. 56, de 16 de março de 2022, assim autorizando o acesso de não vacinados à universidade.

“A parte agravante alega que a manutenção da decisão agravada expõe o corpo docente, técnicos e outros discentes à convivência com pessoas propensas a disseminação do vírus da COVID-19, tornando o ambiente universitário insalubridade”, diz trecho da decisão.

Com base na argumentação e riscos à saúde diante da elevação do número de casos da doença, o magistrado deferiu o pedido da associação. “Assim posta à questão, e estando presentes de maneira concomitante os requisitos autorizadores, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para determinar a suspensão da decisão agravada”.

As aulas presenciais na universidade foram retomadas no dia 11 de abril e, até o momento, não há cobrança da comprovação de vacinação.

Caso

A 8ª Vara federal Cível de Mato Grosso havia concedido liminar, em mandado de segurança, para barrar a exigência de comprovante de passaporte de vacina para acesso nas dependências físicas da UFMT. No pedido, impetrantes alegam que o “cumprimento da citada resolução atentará contra a sua liberdade de locomoção e o livre exercício profissional, além de conduzir à discriminação entre pessoas”.

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