Polícia

Júri absolve pai por matar e arrancar órgãos genitais de homem que estuprou sua filha em Campinápolis

De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada de 14 de novembro de 2016, em uma fazenda na zona rural do município.

Vinicius Mendes | Gazeta Digital 

Jorcelo Ferreira das Neves foi absolvido, pelo Tribunal do Júri de Campinápolis (MT), pelo homicídio de Manoel de Jesus Carneiro Rezende, ocorrido em novembro de 2016, mas foi condenado a 1 ano de prisão em regime aberto pelo crime de vilipêndio a cadáver, ou seja, quando o corpo da vítima é violado. Jorcelo matou Manoel a facadas e depois arrancou seus órgãos genitais, por vingança, após sua filha lhe contar que foi abusada sexualmente pela vítima.

De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada de 14 de novembro de 2016, em uma fazenda na zona rural de Campinápolis. No dia do crime Jorcelo foi à residência da vítima, sede da fazenda, e o chamou para ir até o curral. Ele então se posicionou atrás de Manoel, pressionou a faca no pescoço dele e, já no curral, passou a agredir o homem.

Em seguida tirou as roupas de Manoel, contra a vontade dele, utilizou uma corda para amarrar os braços e então deu os golpes de faca. Depois que a vítima já estava morta, Jorcelo cortou os órgãos genitais da vítima e atirou as partes em outro local.

Conforme depoimentos, Manoel era o gerente da fazenda, estava solteiro e morava no local há muito tempo. Ele era quem tomava conta da propriedade, já que o dono morava em São Paulo.

Jorcelo também morava na propriedade com a esposa, duas filhas e um sobrinho de sua mulher. Uma testemunha disse que Manoel tinha uma boa relação com Jorcelo e sua família, que aparentavam ser amigos.

Disse que Jorcelo gostava muito de caçar e pescar durante a noite e nestas ocasiões sua mulher, sobrinho e filhas iam para a sede da fazenda assistir TV, em companhia de Manoel.

Outra testemunha contou que conversou com Jorcelo no dia 12 de novembro, ocasião em que o suspeito estava muito revoltado e ao mesmo tempo com medo. Revoltado pelo fato de Manoel ter abusado de sua filha de 5 anos de idade e com medo porque Manoel teria dito à menina para não contar nada aos pais senão iria matar ela, o pai e a mãe.

A esposa do suspeito disse em depoimento que, antes de deixar a fazenda para ir prestar serviços em outra propriedade, Jorcelo disse que ficaria lá por tempo indeterminado e que era para esperar resolver o assunto da filha de 5 anos. Ela também disse que assim que tomaram conhecimento sobre o que a filha sofreu, procuraram a Justiça, registraram boletim de ocorrências e estavam aguardando o desenrolar do caso. A esposa disse acreditar que seu marido tinha a intenção de fazer Justiça com as próprias mãos.

Conselho de Sentença decidiu absolver Jorcelo pelo crime de homicídio, mas o condenou pelo crime de vilipêndio a cadáver. A juíza Lorena Amaral Malhado, da Vara Única de Campinápolis, definiu a pena e garantiu a Jorcelo o direito de recorrer em liberdade.

“À vista da decisão do Conselho de Sentença, absolvo o Acusado Jorcelo Ferreira das Neves do delito tipificado no artigo 121, […], e condeno-o pela prática do crime tipificado no artigo 212, ambos do Código Penal. […] fixo a pena definitiva do condenado em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa. […]O regime inicial do cumprimento da pena será o aberto”.

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