Política

Juíza determina cancelamento de show gospel com cachê de R$ 95 mil em Canarana

Magistrada entendeu que é um "gasto injustificado" para a cidade que está em situação de emergência em decorrência dos altos índices de doenças.

Da redação | RDNews 

A Justiça determinou o cancelamento do show do cantor gospel Anderson Freire, que aconteceria em 20 de agosto, Dia do Evangélico, em Canarana, por entender que o gasto de R$ 95 mil é injustificado e viola o princípio da moralidade e eficiência da administração pública. A realização do evento havia sido divulgada pelo Blog do Romilson.

Desde o mês de junho, está em vigência um decreto do prefeito Fábio Faria (União Brasil) que declarou situação de emergência em decorrência dos altos índices de doenças como dengue, zika, arboviroses e o aumento de contaminados pela covid-19, o que exige atenção especial em dobro do Poder Executivo à saúde pública.

A decisão é da juíza Anela Maria Janczeski Góes que determinou a suspensão do contrato firmado pelo prefeito com a empresa Criative Music LTDA. O despacho foi dado nos autos de uma ação popular de autoria do advogado Rafael Costa Rocha.

O jurista alegou que o gasto é injustificado e viola o princípio da moralidade e eficiência da administração pública, pois, desde junho, está em vigência um decreto do prefeito Fábio Faria que declarou situação de emergência em decorrência dos altos índices de doenças como dengue, zika e arboviroses. Também foi citado o aumento de contaminados pela covid-19, o que exige atenção especial em dobro do Poder Executivo à saúde pública.

O Ministério Público Estadual (MPE) defendeu a procedência da ação popular e ainda acrescentou que não cabe ao poder público, em um Estado laico assegurado pela Constituição Federal, patrocinar show artístico de uma religião em detrimento de outras crenças.

“Considerando que a questão de políticas públicas que visem melhorias para a população é prioritária e que é dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, com destaque à economicidade e razoabilidade, evitando gastos desproporcionais e assegurando o equilíbrio das contas públicas, a tutela pleiteada deve ser deferida”, diz um dos trechos da liminar.

A magistrada ressalta no despacho que cabem ao Poder Executivo as diretrizes de ações em prol da população. No entanto, o destino de recursos públicos pode ser questionado pelo povo bem como pelo Ministério Público, quando ocorre desvirtuamento.

“Embora a definição da destinação dos recursos públicos seja do Prefeito, com a anuência da Câmara Municipal, em certas circunstâncias, destacadamente nos casos de despesas não essenciais de grande vulto, o dispêndio poderá ser questionado no Poder Judiciário, especialmente em caso de preterição dos serviços públicos essenciais”, ressaltou.

Os pagamentos de cachês a cantores evangélicos e incluindo renomadas duplas sertanejas e outros cantores tem sido questionado em todo o Brasil diante dos altos gastos sem retorno comprovado à população.

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