Juiz cita Zé Ramalho e Chico Anysio para suspender reajuste de vereadores
A legislação suspensa reajustou os salários dos próprios parlamentares em 6,98% e deveria ter validade a partir de 1º de janeiro de 2022.

Renan Marcel e Jacques Gosch | RDNews
Dois grandes nomes da cultura brasileira serviram de referência para o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, criticar a aprovação de uma lei pelos vereadores da cidade, ocorrida no apagar das luzes de dezembro do ano passado. A legislação reajustou os salários dos próprios parlamentares em 6,98% e deveria ter validade a partir de 1º de janeiro de 2022.
Na decisão proferida nesta quarta (26), ao determinar a suspensão do aumento, o magistrado citou trecho da música “Mistérios da meia-noite”, do cantor Zé Ramalho. Além da paródia, ele ainda lembrou um dos icônicos personagens do saudoso ator Chico Anysio, o vampiro brasileiro Bento Carneiro, que, com sotaque caipira, sofria por saber que, na arte de sugar sangue, perdia para muitos políticos.
“Quando me deparo com essa data e as circunstâncias que envolvem 1º de Janeiro, me lembro do grande CantorParaibano, Zé Ramalho: “Mistérios da meia-noite. Que voam longe. Que você nunca. Não sabe nunca. Se vão, se ficam.Quem vai, quem foi” (sic). Muitos dos munícipes ainda trocavam votos de saúde e prosperidade para o ano novo que sedescortinava, só não esperavam que este viria com velhas verdades disfarçadas de novas. Nesta esteira, saio daparódia fincada no agreste nordestino e caio nas sátiras palavras do saudoso Chico Anysio que representando a figurade Bento Carneiro, o vampiro brasileiro dizia: “as coisa neste país acontece dispois das dolze badalada noturnica” (sic)”, diz trecho da decisão.
A ação contra o aumento foi impetrada por Daniel Ribas da Cunha na Vara Especializada da Fazenda Pública, com pedido de tutela de urgência, em desfavor da Prefeitura Municipal, já que o prefeito Roberto Dorner (Republicanos) sancionou a legislação, e contra a Câmara Municipal. O autor da ação popular argumenta que o reajuste para os 16 vereadores ocorreu de forma ilegal, imoral e é lesivo aos cofres públicos. Ele lembra ainda que o reajuste fere a Constituição Federal, já que ela estabelece que os aumentos de salários para os vereadores, quando aprovados, só devem entrar em vigor para a legislatura seguinte, ou seja, após a próxima eleição municipal.
“Com efeito, pela interpretação dos dispositivos constitucionais que disciplinam a matéria, é possível concluir que a Revisão Geral Anual é incompatível com o regime remuneratório dos agentes políticos integrantes do Poder Legislativo Municipal, não se admitindo alteração dos subsídios no curso da mesma legislatura, ainda que para recomposição inflacionária”, aponta o magistrado.