Cidades

Governo Federal autoriza contratação de brigadas temporárias em 14 cidades de MT

Medida foi oficializada por meio da Portaria do Ibama; estruturas das brigadas federais variam de acordo com o município.

Beatriz Passos | RDNews

O Governo Federal autorizou a contratação de brigadas federais temporárias para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso, outros 18 estados e no Distrito Federal. Em Mato Grosso, as 14 cidades que receberão novas brigadas são: Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D’Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, Confresa, São Félix do Araguaia, Feliz Natal, Canarana, Cotriguaçu, Paranatinga, Cáceres e Gaúcha do Norte.

Com as contratações, em Tangará da Serra, Brasnorte, Conquista D’Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu e Confresa atuarão brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas. Já em São Félix do Araguaia, atuarão temporariamente um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e mais doze brigadistas.

Em Feliz Natal e Canarana serão contradas brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e dezoito brigadistas. Cotriguaçu, Paranatinga, Cáceres serão atendidas por uma estrutura composta por um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte brigadistas. Gaúcha do Norte, por sua vez, contará com a atuação de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas.

Já os outros estados que também serão atendidos pela medida são Amapá, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins, Pernambuco, Pará, Paraná, Piauí, São Paulo, Roraima, Rondônia e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal.

Portaria

A medida foi oficializada por meio da Portaria do Ibama (nº 114/2024), que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) a estruturar brigadas em um conjunto de cidades brasileiras afetadas pelas queimadas, com estruturas e tamanhos diversos.

As brigadas variam em tamanho e as equipes podem ser compostas por chefes de brigada, chefes de esquadrão e brigadistas — em quantidades que variam entre dez e 25 profissionais, em alguns casos.

Além das brigadas de combate direto ao fogo, o normativo ainda prevê a contratação de equipes especializadas, que atuam como uma força de elite no combate aos incêndios florestais, operando principalmente em ações de combate ampliado.

São as equipes de Pronto Emprego — cuja mobilização ocorre em menos de 24 horas, para qualquer região do país — e Pronto Emprego Logística. Essas equipes podem integrar até 36 brigadistas e serão alocadas na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins e Rondônia.

Outras contratações incluem profissionais de “queima prescrita”, uma técnica de manejo para conter o avanço de incêndios florestais durante períodos de seca. As equipes serão destinadas aos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Goiás, Maranhão e Roraima.

O PrevFogo é o responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas. A portaria também autoriza a contratação de supervisores estaduais e federais de prevenção, monitoramento, logística, serviço de operações (SOP) e tiro quente, para apoiar as coordenações estaduais do Prevfogo.

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