Em Ribeirão Cascalheira, juíza proíbe show de Murilo Huff em festa da Queima do Alho; cachê de R$ 320 mil
promotoria diz que cachê não condiz com a "falta de recursos" para ações básicas, como educação e saneamento.

Da redação | RDNews
A Justiça determinou que a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira (MT) suspenda o contrato de show com o cantor Murilo Huff, que aconteceria na festa Queima do Alho, entre 27 e 30, por um cachê de R$ 320 mil. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que afirma que apenas o show do cantor já extrapola o montante orçamentário previsto para a festa e é contraditório à “falta de dinheiro” para investimentos na cidade em ações básicas como o de saneamento e transporte escolar.
A Justiça determinou ainda que o município divulgue a suspensão do show artístico no site oficial do Poder Executivo no prazo de 24 horas após a intimação. A decisão é dessa segunda-feira (17).
Ao instaurar procedimento para acompanhar a realização da festa Queima do Alho 2023 e os gastos arcados pelo poder executivo municipal, a promotoria de Justiça apurou que “a festa promovida pelo município foi realizada com a dotação orçamentária de R$ 299,7 mil sendo que apenas uma das atrações previstas (Murilo Huff) totaliza o cachê de R$ 320 mil, sem contar as demais despesas de Ecad, hotel para 22 pessoas, vans para translado local, abastecimento de camarins, carregadores para carga e descarga do material da contratada, palco, som, iluminação e estrutura física dos camarins, todas previstas no instrumento contratual”.
Segundo a promotora, ante a constatação de que uma única atração artística já extrapola o montante orçamentário previsto para a festa, foi indagado ao Poder Executivo local a origem dos recursos usados para pagamento, porém, a prefeitura não prestou esclarecimentos.
“Como explicar para a população que o município não possui, em seus cofres, valores para cumprir com o que resta das obras para fornecimento de água tratada (R$ 160 mil) mas que, ao mesmo tempo, arcará, com recursos próprios, show artístico cujo valor (R$ 320 mil) é literalmente – e ironicamente – o dobro do valor negado?”, questionou a promotora.
Conforme a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, o gasto com a contratação é um desrespeito às necessidades constitucionais da população, consistente no descumprimento de diversas obrigações básicas, como saneamento básico; situação de estradas rurais; erosões em ruas urbanas; irregularidades na prestação do transporte escolar para crianças e adolescentes; proteção e preservação do meio ambiente, em particular das águas subterrâneas e lençol freático, entre outras.
Na decisão, a juíza substituta da Vara Única da comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral, reforçou que “o intuito da presente ação não é inviabilizar o acesso à manifestação cultural pela sociedade cascalheirense, já tão combalida com a precariedade estrutural do município”. Ao contrário, ela afirma que “busca permitir que o desfrute de uma festa regional popular seja realizado com a responsabilidade necessária para que não lesione indiretamente os demais direitos fundamentais da população”.