Polícia

Em nova decisão, juiz determina afastamento de Emanuel Pinheiro por 90 dias

Decisão foi dada por juiz após MPE ingressar com ação civil pública e busca assegurar "instrução processual".

Bárbara Sá | RDNews

A Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá determinou novo afastamento do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira e tem validade de 90 dias. No despacho, o magistrado pede que o presidente da Câmara Juca do Guaraná e o prefeito em exercício José Roberto Stopa sejam comunicados. Além disso, dá prazo de 30 dias para que o prefeito apresente a sua contestação.

“Pelo exposto, nos termos do art. 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21, por conveniência da instrução processual e para evitar a iminente prática de novos ilícitos, defiro a medida cautelar de afastamento do requerido Emanuel Pinheiro do cargo de prefeito municipal de Cuiabá, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias”. diz trecho da decisão. O juiz ressalta que a retirada de Emanuel do cargo é importante para que as devidas diligências sejam realizadas para instrução do caso.

O despacho atende parcialmente o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que solicitava liminarmente 6 meses. No mérito, ainda carente de julgamento, pedido é pelo ressarcimento de R$ 16 milhões, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

A decisão liminar de Bruno se refere a pedidos formulados pelo MPE ao ingressar com ação que questiona contratações temporárias na secretaria municipal de Saúde, assim como o pagamento de valores vedados, a título de Prêmio Saúde.

O caso veio à tona depois que o ex-secretário, Huark Douglas Correia assinou um acordo de não persecução cível com o MPE.

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