Corregedoria vai investigar juiz que lamentou em sentença que se ‘relacionar com putas’ não é mais fato de ‘boa reputação’
Declaração foi dada após homem processar uma mulher que falou que ele estava usando drogas e acompanhado de prostitutas. Magistrado lamentou ainda 'como os tempos mudaram’.
Guilherme Rodrigues, G1 Goiás
A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) vai investigar um juiz de Santa Helena de Goiás, no sudoeste do estado, que disse em uma sentença que, antigamente, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação” e lamenta que os tempos tenham mudado, passando a ser um fato ofensivo, segundo ele.
Em nota, o presidente do Tribunal, desembargador Carlos França, disse que “os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional”.
O desembargador explicou ainda que a investigação pode ocorrer, mesmo que o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e que o magistrado tenha independência funcional, garantida no art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Até a última atualização desta reportagem, o g1 não havia conseguido contato por telefone com o juiz Thiago Brandão nem com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), procuradas por e-mail e telefone às 10h desta terça. O pedido foi reforçado às 18h40.
Sentença
Na ação, um homem processou uma mulher que, ao ir procurar pelo namorado em sua casa, gritou no portão que eles estariam com prostitutas no local e usando droga. O morador, então, a processou por calúnia, difamação e injúria. O juiz negou a acusação, absolvendo a mulher.
Em sua decisão do último dia 24, o juiz Thiago Brandão Boghi diz que acusar alguém de usar drogas não é crime e que falar que a pessoa estar com prostitutas não é ofensivo à reputação.
“Aliás, no meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’. Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, disse na sentença.
O magistrado considerou, por fim, que não houve nenhuma ação que fosse considerada como calúnia. Assim, rejeitou a ação.