Cobrança de couvert artístico em MT agora somente sob aviso do estabelecimento
Estabelecimentos são obrigados a fixar em local de visível acesso ao consumidor a descrição clara do preço cobrado e seus horários.
Do RDNews
Um projeto sobre cobrança de couvert artístico, de autoria do deputado petista Valdir Barranco (PT), virou lei, sob sanção do governador Mauro Mendes (DEM).
Agora, todo estabelecimento comercial do tipo restaurante, lanchonete, casa noturna, bares e congêneres, que oferecem serviços de couvert artístico, são obrigados a fixar em local de visível acesso ao consumidor a descrição clara do preço cobrado e seus horários.
Na prática, o cliente só deve pagar pela música, show e/ou apresentações ao vivo de qualquer natureza cultural e artística no ambiente onde esteja frequentando se for avisado com antecedência e se o evento durar ao menos 20 minutos ininterruptos.
A mesma lei proíbe cobrar couvert para músicas ambiente, playback e exibição de jogos esportivos, lutas e shows em telas.