Cidades

AL aprova projeto que regulamenta profissão de tradutor e intérprete de Libras

A proposta, de autoria do presidente da Casa, deputado Max Russi, segue para 2ª votação

Márcia Martins/Assessoria

Deputados aprovaram na sessão ordinária de sexta-feira (6), em primeira votação,  proposta que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. O Projeto de Lei nº 40/2021, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB), além de valorizar a categoria, amplia a inclusão das pessoas surdas em Mato Grosso, tendo em vista que cerca de 5% da população – ou 10 milhões de brasileiros – é composta por indivíduos portadores de surdez, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE/2020).

“Criei a proposta devido à falta de acessibilidade dos surdos nos mais variados ambientes da vida em comunidade. A presença desses profissionais será importante para que as pessoas surdas tenham acesso à comunicação e a serviços públicos que proporcionem uma vida de dignidade e respeito à diversidade linguística e sociocultural  de nosso estado”, analisou o deputado.

De acordo com a proposta, fica considerado que tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (TILS) é o profissional que tem a competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva. Fica estabelecido ainda, que a formação do tradutor de Libras, em nível médio e ou superior, deve ser realizada por meio de curso de educação profissional reconhecido pelo Sistema que os credenciou.

Ainda pelo projeto, fica constituído que cursos de extensão universitária, de formação continuada promovida por instituições de ensino superior e instituições credenciadas – devem ser ministrados pelas secretarias de educação ou organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda.

Para atuação, o profissional deve possuir qualificação na função de intérprete comunitário, educacional e guia-intérprete de alunos surdos e cegos em sala de aula e nas dependências da unidade escolar.

O artigo 6º propõe que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e todos os demais órgãos da administração direta e indireta deverão disponibilizar o serviço de um tradutor e intérprete de Libras para dar apoio à acessibilidade aos serviços e as atividades-fim do órgão.

Libras – Reconhecida e oficializada em 2002, pela Lei 10.436, a Libras é a forma de comunicação e expressão com estrutura gramatical própria, que constitui a língua de pessoas surdas do Brasil. Segundo a legislação, é dever das instituições públicas apoiar o uso e difusão da Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas.

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