Influencer envia Pix falso para quitar dívida com a Justiça e é condenada em MT
Decisão é da juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que entendeu que a influenciadora tentou “ludibriar” o Poder Judiciário.

João Aguiar | RDNews
A influenciadora cuiabana Amanda Vitoria Bessa Campello foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé por ter apresentado o comprovante falso de um pix de uma ação que ela havia sido condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que entendeu que a influenciadora tentou “ludibriar” o Poder Judiciário.
Nas redes sociais, Amanda Campello possui mais de 169 mil seguidores. A juíza também determinou o envio de cópias do processo à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo os autos do processo ao qual o
teve acesso, Amanda foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um empresário cuiabano, que teve seu nome negativado indevidamente em razão do não pagamento das contas de energia elétrica vinculadas ao imóvel anteriormente ocupado por ele.
O empresário sustentou que Amanda, nova locatória do imóvel, deveria transferir a titularidade da conta de energia para o nome dela e pagar os débitos. Como isso não aconteceu, ele teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes, por dívidas de energia da influencer, fato que lhe teria causado “constrangimento, angústia e restrição de crédito”.
Após ser condenada, a influenciadora informou sobre o pagamento integral do valor. No entanto, em consulta ao Siscondj, a magistrada não encontrou nenhum valor depositado. Além disso, verificou que o comprovante apresentado por Amanda tinha elementos que indicavam falsificação deliberada.
O documento, conforme a magistrada, apresentava o “Tribunal de Justiça MT” como recebedor, acompanhado de um número de CPF, o que é incompatível com a natureza jurídica da instituição, já que o órgão possui cadastro de pessoa jurídica (CNPJ).
“Outro vício evidente é o número da suposta conta bancária indicada no comprovante, qual seja ‘1234567890’. Trata-se de sequência numérica simples e inverossímil, incompatível com qualquer padrão utilizado por instituições financeiras oficiais. A utilização deste tipo sequência numérica evidencia que o número da conta foi artificialmente criado, o que reforça a falsidade documental e o dolo na tentativa de induzir este Juízo a erro”, destaca a juíza.
Segundo a magistrada, o documento apresentado pela influenciadora constava uma chave pix vinculada ao e-mail “fulanodetal@email.com”, sem qualquer relação institucional. “A expressão utilizada no e-mail revela com clareza tratar-se de chave criada especificamente para simular um depósito inexistente. A informalidade, o caráter improvisado e a ausência de qualquer vinculação institucional reforçam a natureza fraudulenta do documento apresentado”, diz trecho da decisão.
Outras irregularidades apontadas pela juíza no documento são o CPF do suposto pagador, que não é o mesmo da influenciadora. “Em outras palavras, o documento apresentado foi artificialmente manipulado para simular pagamento inexistente, conduta que representa gravíssima afronta ao Poder Judiciário”, acrescenta.
A magistrada entendeu também que, por conta de o comprovante ter sido apresentado nos autos pelo advogado de Amanda, afasta a hipótese de erro técnico. Por conta disso, Amanda foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por litigância de má-fé, além de R$ 1 mil em honorários advocatícios. Também deverá pagar multa a 20% do valor atualizado do débito, em razão do ato atentatório à dignidade da Justiça.
Como o débito não foi quitado, a magistrada determinou nova tentativa de bloqueio de ativos no valor de R$ 2.409,92, com uso da ferramenta de repetição programada.
Por fim, Amanda deve ser investigada criminalmente e o advogado dela deverá ter a conduta avaliada pela OAB. “Encaminhem-se, igualmente, cópias destes autos à Polícia Civil, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, para, caso assim entendam, instaurem procedimento para apuração de eventual crime de falsificação documental”, completa a magistrada.









