Ministério Público cita prejuízos e aciona Energisa por falhas no serviço em Campinápolis
Segundo o órgão, as interrupções no fornecimento de energia elétrica têm ocorrido de forma diária e persistente desde 2023.

Do RDNews c/ Assessoria
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Campinápolis (MT), ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Energisa Mato Grosso (Distribuidora de Energia S.A.), em razão de reiteradas falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no município. A ação aponta prejuízos graves à população e a serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água e o atendimento hospitalar.
Segundo o MPMT, as interrupções no fornecimento de energia elétrica têm ocorrido de forma diária e persistente desde 2023, afetando diretamente o funcionamento de órgãos públicos, como o Fórum, a Prefeitura e a própria sede da Promotoria. Em setembro de 2024, a atuação do Ministério Público foi severamente prejudicada por oscilações de energia que causaram desligamentos constantes de equipamentos e sobrecarga nos sistemas de proteção.
A concessionária Águas de Campinápolis relatou que as quedas de energia provocam paradas abruptas no sistema de bombeamento, gerando o fenômeno conhecido como “golpe de aríete”, que rompe redes adutoras e causa desabastecimento generalizado de água no município. Já o Hospital Municipal precisou transferir atendimentos de urgência para uma unidade básica após um superaquecimento da rede elétrica em setembro de 2024.
A Energisa, ao ser instada a se manifestar, atribuiu as falhas a causas externas, como ventos fortes e descargas atmosféricas, e alegou realizar manutenções regulares. No entanto, os dados técnicos obtidos pelo MPMT junto à Agência Estadual de Regulação (AGER/MT) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contradizem essa versão.
A ANEEL confirmou que os dois principais conjuntos elétricos que abastecem Campinápolis violaram sistematicamente os limites regulatórios do indicador DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) por três anos consecutivos. A AGER/MT também classificou o desempenho desses conjuntos como insatisfatório, caracterizando prestação inadequada do serviço sob o aspecto coletivo da continuidade do fornecimento.
“Em que pese a requerida afirme a regularidade das manutenções nas redes, tendo informado que as interrupções se dão de maneira excepcional, é lógico que a ocorrência de uma a cinco interrupções diárias no fornecimento de energia, durante anos, não caracteriza situação excepcional, mas sim evidente omissão da Energisa, que, ciente do problema, ignora-o, deixando os consumidores locais à mercê de um serviço público de péssima qualidade”, destacou o promotor de Justiça Fabrício Mereb.
Diante da gravidade da situação, o promotor de Justiça requer que a Energisa apresente documentos técnicos da rede e da subestação, realize vistoria e manutenção completas, e implemente melhorias que adequem o serviço aos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL. A ação também pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).