Polícia

Agente de limpeza passa 2 meses preso após ser confundido com ladrão de joias em MT

Justiça reconheceu erro de identificação apontado pela Defensoria Pública e determinou investigação para saber se o verdadeiro suspeito do crime usou documento falso ou possui nome homônimo.

Rogério Júnior | g1 MT

Um agente de limpeza, de 33 anos, foi solto no sábado (4) em Sinop, a 503 km de Cuiabá, após passar dois meses preso preventivamente ao ser confundido com um ladrão de joiais, celulares e perfumes. O crime foi cometido em Carlinda (MT), em 2017.

A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública estadual. A ação apontou que a pessoa detida na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite (Ferrugem) não era a mesma que foi processada.

O verdadeiro suspeito é um homem preto e pardo, enquanto o homem preso é branco, calvo e com sardas, segundo a Defensoria. Por esse motivo, o juiz determinou uma investigação para saber se o verdadeiro suspeito usou um documento falso ou possui um nome homônimo.

Em depoimento online, o trabalhador disse que nunca esteve em Carlinda, que se mudou do Maranhão para Sinop em 2013 e, desde então, nunca havia saído da cidade.

“Nem sei onde fica Carlinda ou Alta Floresta. Os policiais me prenderam na empresa. Fiquei decepcionado, nervoso. Nunca tinha sido preso na minha vida. Na delegacia, me trataram bem, com respeito, mas no presídio me trataram como um ladrão, um assassino”, disse ele ao defensor público.

O trabalhador disse que não tinha dinheiro para pagar por um advogado particular. Ele não tem família no estado e divide o aluguel com um amigo. Agora, ele luta para não perder o emprego.

“Graças a Deus, o dono da casa não me expulsou. Eu só quero provar a minha inocência. Só isso”, desabafou.

Além de revogar a prisão preventiva, o magistrado determinou ainda a realização de um exame para coletar as impressões digitais do réu, com objetivo de comparar com os dados da pessoa identificada no inquérito como suposto autor do crime, e de um relatório pela polícia, esclarecendo eventuais divergências entre a pessoa presa e aquela efetivamente apontada como autora no inquérito.

O juiz também ordenou a emissão de uma certidão sobre registros de homônimos, antecedentes ou duplicidade de cadastros nos sistemas de identificação.

“Ademais, há fortes indícios de erro de identificação, uma vez que a fotografia do reconhecimento diverge nitidamente da fisionomia do réu preso”, diz trecho da decisão.

O trabalhador ainda deve cumprir algumas medidas cautelares, como manter o endereço atualizado e comparecer à Justiça caso seja intimado.

O caso

Em janeiro de 2017, dois celulares, joias e perfumes foram roubados em um sítio em Carlinda. Conforme a Defensoria, a investigação na época foi rápida e uma das vítimas reconheceu o suspeito por meio de uma foto em preto e branco.

“Ele nunca foi ouvido nem procurado durante o inquérito. Em 2022, o promotor ofereceu a denúncia e teria confirmado com o investigador da polícia que o nome do acusado era o do trabalhador”, destacou.

Com isso, a prisão dele foi decretada em fevereiro de 2023, sob a alegação de “endereço não localizado e paradeiro incerto, com risco à instrução e à aplicação da lei penal”.

Porém, o mandado de prisão só foi cumprido no dia 4 de agosto deste ano, em Sinop, quando ele foi encontrado pela polícia.

A investigação apontou, também, que o trabalhador preso no lugar do suspeito não responde por nenhum crime. Diante disso, a Defensoria destacou que esse é um caso de prisão ilegal e de violação à presunção de inocência.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo