Política

Tribunal de Contas libera realização de concurso público em Ribeirãozinho

TCE considerou improcedentes as alegações de irregularidades e confirmou que os gastos com pessoal permanecem dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Do Semana7

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente a representação que questionava a legalidade do Concurso Público n.º 001/2024 da Prefeitura de Ribeirãozinho, destinado ao preenchimento de 148 vagas e formação de cadastro de reserva. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (4), autoriza a continuidade do certame, que havia sido suspenso liminarmente no final do ano passado.

A representação foi proposta na época pelos vereadores Fernando Pereira da Silva, Uidman Severiano Carrijo, Frankisiley Rodrigues Rezende e Vonei Cardoso de Oliveira que apontaram possível aumento de R$ 5,7 milhões na folha anual de pagamento, o que, segundo eles, elevaria os gastos com pessoal para 56,17% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também alegaram que a medida poderia comprometer ainda mais as contas do município, que deixou de conceder a Revisão Geral Anual (RGA) entre 2019 e 2021.

Em sua manifestação, o então prefeito Ronivon Parreira argumentou que, em 2023, os gastos com pessoal representaram 31,27% da RCL e que, mesmo com a realização do concurso, o percentual ficaria em 45,36% – abaixo do limite legal de 54% previsto na LRF. Destacou ainda que o certame estava previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 e foi precedido da atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

Após análise técnica da 4ª Secretaria de Controle Externo e parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator Guilherme Antonio Maluf concluiu que não há risco de desequilíbrio fiscal que inviabilize o certame. O Plenário do TCE homologou a decisão, reconhecendo a legalidade do concurso e da contratação direta da empresa organizadora, a Associação Atame Educacional e Concursos, por meio de dispensa de licitação, amparada na Lei n.º 14.133/2021.

Com o julgamento, o Tribunal de Contas determinou o arquivamento da representação e liberou a continuidade do concurso público em Ribeirãozinho. O certame segue autorizado para prover cargos efetivos no município, conforme previsto em lei e em consonância com os limites da responsabilidade fiscal.

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