Acordo entre Prefeitura e Poder Judiciário garante realização da Temporada de Praia em Aragarças
Município terá que cumprir uma série de medidas para a proteção ambiental.

A Prefeitura de Aragarças reafirmou seu compromisso com a realização da Temporada de Praia 2025 na Praia Quarto Crescente, em audiência de conciliação ocorrida na quarta-feira (25), na 2ª Vara da Comarca local. O encontro contou com a presença da juíza Yasmin Cavalari, do promotor de Justiça, Dyrant Cardoso de Oliveira, do prefeito Ricardo Galvão e do procurador jurídico, Rubens Fernando Mendes.
Durante a audiência, ficou acordado que o município poderá realizar o evento, desde que cumpra uma série de medidas que garantam a proteção ambiental e a organização adequada do espaço. Entre as obrigações assumidas estão a instalação de banheiros químicos, coleta e destinação correta de resíduos sólidos, limpeza diária da praia, limitação de barracas a no máximo cinco unidades e proibição do uso de veículos na área de preservação permanente.
A reunião também contou com representantes da SEMAD-GO, do Ibama, Secretaria de Meio Ambiente de Aragarças e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Araguaia, que acompanharam a construção do acordo e contribuíram com recomendações técnicas.
O advogado Rubens Fernando destacou que todas as ações da gestão municipal seguiram rigorosamente os parâmetros legais e ambientais, com base em solicitações anteriores do próprio Judiciário. “Nosso trabalho sempre foi técnico e responsável, com foco em garantir a temporada de praia sem comprometer a integridade ambiental da região”, afirmou.
O prefeito Ricardo Galvão reforçou a importância do diálogo institucional e a responsabilidade da gestão pública. “Aragarças tem uma tradição forte na temporada de praia. Nosso objetivo é garantir que o evento aconteça com infraestrutura mínima e respeito às normas ambientais, assegurando lazer para a população e oportunidade para os pequenos empreendedores locais.”
A juíza Yasmin Cavalari homologou o acordo entre as partes, destacando que ele possui natureza provisória e deve ser seguido integralmente. A suspensão do processo segue até o dia 30 de agosto, prazo limite para o cumprimento das obrigações assumidas e apresentação de relatórios técnicos pelo município.
A Temporada de Praia 2025 está prevista para ocorrer até o dia 31 de julho, e será acompanhada de perto pelos órgãos ambientais e pela Justiça, em um esforço conjunto pela harmonia entre lazer, economia e meio ambiente.
Da Secom | Aragarças