Polícia

Juíza de Barra do Garças determina ampliação de bloqueio das contas de cacique alvo de ação da PF

Damião Paridzané é suspeito de integrar o esquema de arrendamento ilegal de uma terra indígena

Vinicius Mendes | RDNews

A juíza federal Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, determinou o bloqueio de todos os valores depositados nas contas bancárias vinculadas ao cacique Damião Paridzané, um dos alvos da operação Operação Res Capta, deflagrada hoje (17) com objetivo de desarticular um suposto esquema de corrupção envolvendo fazendeiros, liderança indígena e servidores da Funai.

O grupo realizaria arrendamentos ilegais na terra indígena Xavante Marãiwatsédé para desenvolvimento de atividade pecuária. A decisão amplia ainda mais às restrições à movimentação financeira da liderança indígena.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, Damião Paridzané receberia cerca de R$ 900 mil mensais pelo arrendamento negociado dentro da Terra Indígena. Em uma conversa entre o cacique e o coordenador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai), Jussielson Gonçalves Silva, o servidor público promete que o líder indígena passaria a ganhar R$ 1,5 milhão até o ano que vem.

Outros alvos da operação, Jussielson Gonçalves Silva, Gerard Maxmiliano Rodrigues de Souza e Enoque Bento de Souza, tiveram seus mandados de prisão cumpridos. Segundo a PF os danos ambientais na Reserva Indígena Marãiwatsédé foram avaliados em R$ 58 milhões.

O MPF requereu o sequestro dos valores das contas bancárias de Damião, por indícios de recebimento de valores indevidos pelo arrendamento ilegal das terras indígenas. A magistrada reconheceu os indícios e determinou o bloqueio de todos os valores depositados nas contas vinculadas ao cacique. A juíza autorizou apenas o saque de R$ 20 mil por mês para manutenção dos povos indígenas. Anteriormente, o líder indígena podia sacar até R$ 200 mil.

“Entendo haver-se reunido indícios suficientes do recebimento de valores por Damião Paridzané provenientes do arrendamento ilegal de áreas na Terra Indígena Maraiwatsede, suficientes para se acolher o pedido de sequestro de valores”, determinou a juíza.

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