Preso é obrigado pela Justiça a se vacinar após se recusar a ser imunizado contra Covid-19
Conforme a juíza, mesmo que a vacinação seja um direito do ser humano, isso deve ser ressalvado naqueles casos em que a consequência desta decisão atinja a saúde de outros.
Do G1
A Justiça determinou que um preso de Paranatinga (MT), que se negou a ser imunizado contra a Covid-19, seja vacinado. Segundo a juíza Luciana Braga Simao Tomazetti, caso ele se recuse a ser vacinado, a atitude será considerada falta grave, influenciando na progressão de pena do preso.
Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a magistrada afirmou que, mesmo que a vacinação seja um direito do ser humano, isso deve ser ressalvado naqueles casos em que a consequência desta decisão atinja a saúde de outros.
“O reeducando encontra-se segregado em uma unidade prisional a qual comporta 61 pessoas presas, além dos servidores públicos. Logo, a negativa do reeducando em vacinar-se estando em um local onde há muitas pessoas em um único ambiente o qual é pouco arejado, coloca em risco não apenas a sua saúde, mas também de todos os demais”, salientou a juíza.
A magistrada lembra que o vírus é de fácil transmissão.
“Podemos concluir que, se as pessoas que buscam se isolar e saírem apenas em casos de extrema necessidade acabam contraindo o vírus, imagina no caso de pessoas segregadas que vivem conjuntamente, como é o caso”.
Para o promotor de Justiça substituto Fabrício Miranda Mereb, “a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os reeducandos e agentes prisionais da cadeia de Paranatinga, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual do reeducando em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinado”.
“Caso seja informado que o reeducando continuou se negando a tomar a vacina, venham-me os autos conclusos para o reconhecimento da falta grave, fixação da data interruptiva do direito a progressão de regime e fixação de limitações e restrições no âmbito da cadeia pública local”, decidiu a juíza.